01/03/2021

CRM-PR comunica suspensão de prazos processuais de 1º a 10 de março de 2021

Medida comunicada pela Portaria do Departamento de Processos e Sindicâncias do CRM-PR nº 123/2021 decorre de medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, por meio da Portaria nº 123/2021, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 1º a 10 de março de 2021, sem prejuízo às partes envolvidas. A suspensão decorre de medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021, que determinou o fechamento de atividades não essenciais para conter a pandemia da Covid-19 em todo o estado do Paraná. 

A suspensão está prevista no artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução CFM n° 2.145/2016). Os prazos processuais referem-se às Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais, Processos de Pedidos de Desagravos, Processos Administrativos e Cartas Precatórias em trâmite no CRM-PR.

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail corregedoria@crmpr.org.br.

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