01/03/2021
CRM-PR comunica suspensão de prazos processuais de 1º a 10 de março de 2021
Medida comunicada pela Portaria do Departamento de Processos e Sindicâncias do CRM-PR nº 123/2021 decorre de medidas impostas
pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná,
por meio da Portaria nº 123/2021, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias e assinada
pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às sindicâncias
e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 1º a 10 de março de 2021,
sem prejuízo às partes envolvidas. A suspensão decorre de medidas impostas pelo Decreto Estadual nº
6.983/2021, que determinou o fechamento de atividades não essenciais para conter a pandemia da Covid-19 em todo
o estado do Paraná.
A suspensão
está prevista no artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução
CFM n° 2.145/2016). Os prazos processuais referem-se às Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais,
Processos de Pedidos de Desagravos, Processos Administrativos e Cartas Precatórias em trâmite no CRM-PR.
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail corregedoria@crmpr.org.br.