27/11/2020
CRM-PR comunica suspensão de prazos processuais
Decisão vale de 20/12/2020 a 06/01/2021; medida visa evitar eventual descumprimento de prazos pelas partes envolvidas em sindicâncias
e processos devido ao acúmulo de atividades no período de fim de ano
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná,
por meio da Portaria 922/2020, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias
e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às
sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de
2020 a 6 de janeiro de 2021, sem prejuízo às partes envolvidas."O fim de ano é sabidamente um período em que as pessoas acabam tendo
que assumir mais compromissos que o normal, assim como gradualmente ocorre o desaceleramento das atividades ao se aproximar
do período de férias. Com isso em vista e para evitar um eventual descumprimento de prazos estabelecidos pelo
Conselho para as partes envolvidas em sindicâncias e processos optamos, como em anos anteriores, por suspender
esses prazos durante o período de festas e início de ano”, explica o corregedor-geral do Conselho. A suspensão está prevista no artigo
11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução CFM n°
2.145/2016). Os prazos processuais referem-se às Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais, Processos
de Pedidos de Desagravos, Processos Administrativos e Cartas Precatórias em trâmite no CRM-PR. No momento o CRM-PR
tem em tramitação 440 sindicâncias e 91 processos ético-profissionais.