Decisão é amparada pelo Código de Processo Ético-Profissional e vale de 20/12/2019 a 20/01/2020. Medida visa evitar um eventual
descumprimento de prazos estabelecidos pelo Conselho para as partes envolvidas em sindicâncias e processos pelo acúmulo de
atividades no período de fim de ano
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, por meio da
Portaria 1.263/2019, emitida pelo Departamento de Processos
e Sindicâncias e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais
referentes às sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período
de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, sem prejuízo às partes envolvidas.
"O fim de ano
é sabidamente um período em que as pessoas acabam tendo que assumir mais compromissos que o normal, assim como
gradualmente ocorre o desaceleramento das atividades ao se aproximar do período de férias. Com isso em vista
e para evitar um eventual descumprimento de prazos estabelecidos pelo Conselho para as partes envolvidas em sindicâncias
e processos optamos, como em anos anteriores, por suspender esses prazos durante o período de festas e início
de ano”, explica o corregedor-geral do Conselho.
A suspensão está prevista no artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os
Conselhos de Medicina (Resolução CFM n° 2.145/2016). No momento o CRM-PR tem em tramitação
420 sindicâncias, 360 processos ético-profissionais e 22 processos administrativos.
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail corregedoria@crmpr.org.br.