28/11/2018
Decisão é amparada pelo Código de Processo Ético-Profissional e vale a partir de 20/12/2018 até 20/01/2019
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, por meio da Portaria 1.178/2018, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 8 a 20 de janeiro de 2019, sem prejuízo às partes envolvidas.
“Com a chegada do fim do ano, do período de férias e de recessos, são inúmeros os compromissos extras que as pessoas assumem e, com um isso, há um desaceleramento das atividades dos diversos profissionais. Para evitar um eventual descumprimento de prazos estabelecidos pelo CRM para as partes envolvidas em sindicâncias e processos e que lhes possa causar danos futuros, optamos por suspender esses prazos durante o período de festas e início de ano”, explica o corregedor-geral do Conselho.
A suspensão está prevista no artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução CFM n° 2.145/2016). No momento o CRM-PR tem em tramitação 394 sindicâncias e 413 processos ético-profissionais.
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail corregedoria@crmpr.org.br.