17/04/2024
Conselheiros Andressa Costa da Cunha, coordenadora da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), e Kleber Ribeiro Melo esclareceram dúvidas sobre o uso das mídias sociais
A coordenadora
da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), conselheira Andressa Costa da Cunha, e
o conselheiro Kleber Ribeiro Melo estiveram nesta semana em eventos promovidos na região Noroeste para esclarecer as
mudanças e novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a publicidade médica. A Resolução
CFM nº 2.336/23, publicada em setembro de 2023, passou a viger no dia 11 de março deste ano.
Na noite
de terça-feira (16), os conselheiros participaram da palestra "Mídias Sociais para os Médicos", em encontro
promovido pela Unimed Cianorte. Já na manhã desta quarta-feira (17), a apresentação foi
realizada na Unicesumar, em Maringá. O
objetivo das apresentações foi ressaltar e esclarecer pontos do novo Manual da Publicidade Médica. As novas regras permitem, por exemplo, que o
médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local
de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.
As mudanças
acompanham a evolução da comunicação pelas redes sociais e representam significativa mudança
em relação ao regramento anterior, que proibia expressamente o uso de imagens do paciente. O novo texto esclarece
como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve adotar forma didática
e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico
e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam
influenciar negativamente o resultado.
Por outro lado, entre as proibições está a manipulação
de imagens e a identificação do paciente. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas
em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias ou insatisfatórias
e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser
mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata,
mediata e tardia.