28/11/2023
Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Tercílio Turini, que é médico e professor, visa determinar que consumidores tenham acesso a medicamentos de uso contínuo em quantidade para fechar o mês; hoje são 28
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) apoia o Projeto de Lei do Deputado Estadual Tercílio Turini que prevê a obrigatoriedade das embalagens de medicamentos de uso contínuo terem, pelo menos, 30 comprimidos. Atualmente, as embalagens desse tipo de medicamento têm 28 comprimidos, o que obriga a aquisição de mais embalagens por ano por aqueles consumidores que tomam doses diárias. O presidente do CRM-PR, Romualdo Gama, congratulou o parlamentar por mais esta iniciativa e ressaltou que o conselho de classe estará sempre alinhado a propostas que se voltem em benefício à população.
O Projeto de Lei está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. O autor da proposta ressalta que os medicamentos de uso contínuo têm grande importância no tratamento de doenças crônico-degenerativas – como a hipertensão arterial sistêmica e a diabetes mellitus – e ainda de doenças mentais, que apresentam prevalência crescente em decorrência do envelhecimento populacional.
A interrupção no tratamento pode levar ao possível agravamento das enfermidades, acarretando além de riscos para saúde, o aumento de gastos com atenção secundária e terciária. A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Relações de Consumo e o Artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, que garante, entre outros, o direito à saúde e a proteção dos interesses econômicos do consumidor. “Salientamos que são inúmeras as reclamações de consumidores que não encontram a medicação à venda ou disponível nas farmácias gratuitas quando acabam os comprimidos antes do término do mês”, destaca o parlamentar na justificativa do Projeto de Lei.
Médico e professor universitário, Tercilio Turini (PSD) exerce o quarto mandato de deputado estadual e atualmente é o presidente da Comissão de Saúde Pública do Legislativo estadual.