06/10/2014

CRM-PR alerta sobre vínculo com empresas que oferecem cartões de desconto

O Código de Ética veda ao médico "estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos"

Devido ao crescente número de empresas que intermediam serviços de saúde, o CRM-PR recomenda mais uma vez aos médicos que não interajam com essas empresas de cartões de desconto. A vedação é implícita no Código de Ética Médica, no artigo 72: "estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos".

A Medicina não pode ser vista como comércio, como preconiza o Código de Ética Médica em seu Capítulo I, alíneas IX e X, que dizem: "A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou forma, ser exercida como comércio" e "O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa".

O assunto também é tema da Resolução 1.939/2010 do CFM, que proíbe a participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios. Ainda, a Resolução CFM nº 1836/2008, diz: "É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos".

A própria Agência Nacional de Saúde (ANS), adverte que "cartão de desconto não é plano de saúde". Sendo que os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços e nem os pagamentos.

O tema também é abordado na Resolução CFM nº 1974/2011, a qual além de dispor sobre publicidade médica, proíbe o profissional de "ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou uso de cartões/cupons de desconto" .

Cabe ao médico zelar por sua profissão, evitando assim a vulgarização da medicina por terceiros, que visam o lucro às custas do conhecimento adquirido com sacrifício pessoal e financeiro, e que induzem o profissional a uma infração ética, expondo o médico a questionamentos pelo seu conselho de classe, e eventualmente a penalização caso seu nome circule na mídia como parte de empresas intermediadoras do trabalho médico.

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