19/11/2015
Estabelecimentos tem obrigação legal de ser zelosos na observância dos documentos dos médicos para comprovar exercício da atividade médica
Tendo em vista mais uma prisão de falso médico, desta vez no Paraná, na cidade de Matinhos, o Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera sua responsabilidade na fiscalização dos hospitais e demais serviços de saúde e, ainda, alerta aos diretores técnicos e clínicos de todas as instituições que, no ato das contratações, sejam diretas ou por intermédio de empresas terceirizadas, se certifiquem junto ao CRM acerca da regularidade da inscrição dos profissionais, o que pode ser realizado diretamente no portal do Conselho.
Também orienta para que sejam exigidos, no momento da contratação, os originais dos documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e comprovante de inscrição junto ao CRM-PR, pois o médico só pode atuar em um respectivo estado se estiver devidamente registrado no Conselho local. Em casos eventuais de suspeição, o CRM-PR também pode auxiliar na identificação por foto.
Sobre o caso específico do falso médico que estava atuando em Matinhos, o CRM-PR já tomou as devidas providências e encaminhamentos.
A prática da Medicina por pessoa inabilitada expõe a grande risco a população e até mesmo os colegas de profissão, razão pela qual devem ser tomadas as cautelas para evitar essa situação que vem tomando corpo no Brasil. Está em processo de implantação plataforma de cadastro de médicos de todo o país, com exposição de fotografia e dados, que tende a facilitar as consultas pelos contratantes e os próprios usuários dos serviços, inibindo a ação de médicos não habilitados para o exercício da atividade.
Ilícitos penais
De acordo com o presidente do CRM-PR, Luiz Ernesto Pujol, a instituição “cumpre seu papel na fiscalização do exercício da Medicina, em prol da saúde do ser humano e da coletividade, e se mantém vigilante para impedir que profissionais não legalmente habilitados à atividade venham a ser recrutados e/ou contratados para atuar em unidades assistenciais, sejam elas públicas ou privadas”. Assinala, também, que é função do Conselho fiscalizar as condições adequadas àqueles que praticam legalmente a Medicina, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde.
Os Conselhos de Medicina iniciaram em 2009 a substituição da Carteira de Identidade Médica, agora expedida pela Casa da Moeda e com modernos itens de segurança, que além de ter validade em todo território nacional ainda possibilita a certificação digital. O processo trouxe maior segurança aos próprios médicos e também àqueles que contratam seus serviços. Entretanto, artifícios como o uso da carteira antiga falsificada ou a apresentação apenas de diplomas falsos para comprovar habilitação ao exercício da Medicina acabam ludibriando os contratantes.
O Conselho de Medicina do Paraná ressalta que a falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão caracterizam ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da Polícia, devendo a mesma ser imediatamente acionada. Ainda, o Conselho esclarece que a responsabilidade na composição do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a assistência à saúde.
Diretor técnico responde eticamente
De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Enfim, a responsabilidade técnica de instituições onde se realizem atos médicos como atividade-fim está definida na Resolução CFM nº 1.971/2011, que versa: “Art. 9º O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina”.
O Diretor Técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Diretor Técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80.
Canal de pesquisa
O Conselho de Medicina, embora aguardando o aperfeiçoamento do modelo de cadastro nacional pelo CFM, mantém disponível em seu Portal de um canal de pesquisa de médico, bem como está à disposição para responder a consultas sobre profissionais devidamente habilitados para o exercício da atividade no Paraná. Correspondência eletrônica em forma de consulta pode ser enviada para o e-mail protocolo@crmpr.org.br, sendo que em casos de suspeita de autenticidade de documentos podem ser encaminhada também cópia de foto do candidato à vaga de médico.
Ainda, em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados, e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar cópia para o CRM-PR pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br, por fax (41-3240-4001) ou entregar pessoalmente na Sede do Conselho ou Delegacias Regionais, cujos endereços podem ser conferidos no portal na internet.
A cópia do Boletim será anexada ao registro do médico no CRM, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional. Os médicos que já registraram Boletim anteriormente e não enviaram cópia ao CRM podem fazê-lo a qualquer momento.