Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde têm obrigação legal de ser zelosos na contratação de seus profissionais;
diretor técnico pode responder eticamente se negligente
Diante de recorrentes denúncias em todo o país e da recente prisão de falso médico atuando na cidade de Colorado, no
noroeste do Paraná, o Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera a sua função fiscalizadora do exercício da atividade
médica e mais uma vez alerta os diretores técnicos e clínicos dos hospitais e demais serviços de saúde que, no ato das contratações,
sejam elas diretas ou por intermédio de empresas terceirizadas, sejam exigidos os originais dos documentos imprescindíveis
para o exercício da Medicina e comprovante de inscrição no Conselho, pois o médico só pode atuar em um determinado estado
se estiver devidamente registrado no CRM local. Esta tarefa pode ser facilitada com a consulta ao portal do
CRM-PR ou do
CFM, que exibem o registro com dados e fotos (salvo eventuais exceções) dos
profissionais registrados.
No caso específico divulgado nesta semana, sobre um
jovem que estava exercendo ilegalmente a Medicina em Unidade Básica de Saúde de
Colorado, ele utilizava o nome e informações profissionais de um médico inscrito no CRM do estado de São Paulo e cujo
registro no Paraná está cancelado. Com isso, o Conselho esclarece que abriu sindicância para apurar os fatos e que mesmo o
referido médico não poderia estar atuando no Estado por não ter o registro ativo. A prática da Medicina por pessoa inabilitada
expõe a grande risco a população e até mesmo os colegas de profissão, razão pela qual devem ser tomadas as cautelas para evitar
essa situação.
O Conselho de Medicina do Paraná ressalta que a falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão caracterizam
ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da Polícia, devendo a mesma ser imediatamente acionada. Ainda, a responsabilidade
na composição do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a assistência à saúde, conforme definido
na
Resolução
CFM nº 2.147/2016, que enfatiza a responsabilidade ética do diretor técnico de "certificar-se da regular habilitação dos
médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos,
cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma
regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição".
Consulta
Correspondência eletrônica em forma de consulta pode ser
enviada para o e-mail para o Protocolo (protocolo@crmpr.org.br). Casos de suspeita de autenticidade de documentos podem ser
encaminhados juntamente com cópia de foto do candidato à vaga de médico, caso a mesma não esteja disponível nos portais do
CRM-PR ou CFM.
Ainda, em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos, é imprescindível o registro
de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados,
e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar
cópia para o CRM-PR, o que pode ser feito pelo
Portal de Serviços, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido
de seu nome e registro profissional.