19/11/2019
Advogados vão atuar quando decretada a revelia do médico denunciado; critérios e remuneração estão explicitados em normativas publicadas
O Conselho Regional de Medicina do Paraná publicou a Resolução nº 216/2019, que regulamenta a criação do cadastro próprio de defensores dativos para atuar no âmbito de sua competência em trâmites dos processos ético-profissionais e administrativos, quando decretada a revelia do médico denunciado.
Os advogados interessados devem preencher os requisitos constantes no regulamento, a começar pela regularidade junto à OAB-PR e que não tenham nenhuma penalidade aplicada pelo órgão de classe. O defensor dativo que não atender às convocações, às notificações ou aos prazos será excluído do cadastro, do mesmo modo que é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos.
O cadastro dos advogados interessados ocorrerá a cada 36 meses. A lista será organizada por ordem cronológica de inscrição e, após homologada por diretoria e plenária, será publicada no Diário Oficial. Pelo princípio da isonomia, a lista homologada será utilizada pela Corregedoria em sistema de ordem de inscrição para que todos tenham a possibilidade de exercer a função dentro das possibilidades e necessidades do Departamento de Processos e Sindicâncias.
A remuneração de defensores dativos e médicos peritos está disposto na Resolução CRM-PR n.º 209/18 ou outra que o substitua, sendo vedado ao nomeado o recebimento de quaisquer honorários complementares, pela atuação no âmbito do CRM-PR, enquanto perdurar sua nomeação nos autos. O pagamento dos honorários decorrentes das obrigações constantes na Resolução não implicará a existência de vínculo empregatício. Confidencialidade e período de atuação no processo podem ser esclarecidos no regulamento.
Confira aqui a Resolução CRM-PR 216/2019.
Em caso de dúvidas, enviar email para: licitacao@crmpr.org.br
Formulários a serem preenchidos:
» DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES/RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE JETON (MODELO 1)
» DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (MODELO 2)
» DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MODELO 3)
» TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (MODELO 4)