12/06/2014
Cuidado com falsos médicos atuando no Paraná
O Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera o cumprimento de seu papel na fiscalização do exercício da Medicina, em prol da saúde do ser humano e da coletividade, e que se mantém vigilante para impedir que profissionais não legalmente habilitados à atividade venham a ser recrutados e/ou contratados para atuar em unidades assistenciais, sejam elas públicas ou privadas. Do mesmo modo, expressa estar atento para assegurar as condições adequadas àqueles que praticam legalmente a Medicina, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde. Denúncias como o recente caso de falso médico que estava atuando em unidade de pronto atendimento (UPA) do município de Foz do Iguaçu, usando nome e número de CRM de profissional devidamente habilitado e com desempenho de sua atividade em outra região do Paraná, atestam o perigo a que a sociedade está exposta e reforçam a necessidade de todo zelo na contratação.
Os Conselhos de Medicina iniciaram em 2009 a substituição da Carteira de Identidade Médica, agora expedida pela Casa da Moeda e com modernos itens de segurança, que além de ter validade em todo território nacional ainda possibilita a certificação digital. O processo trouxe maior segurança aos próprios médicos e também àqueles que contratam seus serviços. Entretanto, artifícios como o uso da carteira antiga falsificada ou a apresentação apenas de diplomas falsos para comprovar habilitação ao exercício da Medicina acabam ludibriando os contratantes.
O CRM ressalta que a falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão caracterizam ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da Polícia, devendo a mesma ser imediatamente acionada. Ainda, o Conselho esclarece que a responsabilidade na composição do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a assistência à saúde.
De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Enfim, a responsabilidade técnica de instituições onde se realizem atos médicos como atividade-fim está definida na Resolução CFM nº 1.716/2004, que versa: "Art. 9º ‑ O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina". O Diretor Técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Diretor Técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80.
Como é de sua competência, o CRM-PR instaurou procedimento sindicante para apurar eventuais desvios éticos no episódio ocorrido em Foz do Iguaçu, bem como informou a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Decrisa) e a Polícia Federal de que a atuação do falso médico teria precedente em outra região do Estado.
Por fim, o Conselho de Medicina reitera a disponibilidade em seu Portal de um canal de pesquisa de médico, bem como está à disposição para responder a consultas sobre profissionais devidamente habilitados para o exercício da atividade no Paraná. Correspondência eletrônica em forma de consulta pode ser enviada para protocolo@crmpr.org.br, sendo que em casos de suspeita de autenticidade de documentos podem ser encaminhada também cópia de foto do candidato à vaga de médico.
Ainda, em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados, e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar cópia para o CRM-PR pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br, por fax (41 3240-4001) ou entregar pessoalmente na Sede do Conselho ou Delegacias Regionais, cujos endereços podem ser conferidos no portal na internet (www.crmpr.org.br). A cópia do Boletim será anexada ao registro do médico no CRM, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional. Os médicos que já registraram Boletim anteriormente e não enviaram cópia ao CRM podem fazê-lo a qualquer momento.