Em dezembro foi sancionada a lei estadual n.º 17.005, que determina a fixação de placas nos estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços informando o número telefônico de atendimento do Procon-PR, além da disponibilização de um exemplar
do Código de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor em 14 de março.
O CRM-PR emitiu uma
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">nota técnica sobre o
tema a partir de um questionamento feito sobre a aplicação da lei em consultórios médicos e clínicas. O
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">documento esclarece que
a norma não se aplica aos consultórios e estabelecimentos de saúde, pois, conforme o inciso XX dos princípios fundamentais
do Código de Ética Médica, "a natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo".
Por essa razão, o CRM-PR oficiou o Procon e orienta os médicos a não atenderem à determinação legal.
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">Confira a íntegra do documento.