31/01/2020

CRM do Mato Grosso decreta interdição cautelar do médico Marcos de Oliveira Harter

Medida é de seis meses e tem validade para todo o território nacional; cirurgião plástico tem inscrição em vários Conselhos

O médico Marcos de Oliveira Harter está proibido de exercer a profissão pelo período de seis meses, a partir de 30 de janeiro até 30 de julho, por força de interdição cautelar total decidida pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, onde ele responde a vários processos éticos, a exemplo de outros estados, como o Paraná. Durante o período, ele não poderá realizar qualquer atividade restrita a profissionais médicos, de consulta a procedimento cirúrgico. A medida se estende a todo o território nacional e funciona como proteção à sociedade.

Formado pela Universidade Luterana do Brasil em 2004, Marcos de Oliveira Harter tem título de especialista em cirurgia plástica. Ele possui inscrição nos Conselhos de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT 7.554), Paraná (36.105), Rio de Janeiro (844.357), São Paulo (139.213) e Rio Grande do Sul (28.586). O médico participou de programas televisivos de reality show e teve a sua carreira impulsionada com propaganda considerada antiética, sendo alvo de uma série de sindicâncias e processos.

No edital de  interdição cautelar, que está sendo publicado em jornais e CRMs, o Conselho de Mato Grosso ampara sua decisão, adotada no dia 21 último, diante de “prova inequívoca de procedimento danoso realizado pelo médico, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Como fixa o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, a decisão tem abrangência nacional. Ainda de acordo com o artigo 31, o médico deverá ser julgado no prazo de seis meses, sendo possível a prorrogação uma única vez por igual período.

No início deste ano Harter chegou a anunciar promoção para mulheres residentes em Santa Catarina que desejavam colocar próteses de silicone nos seios, ao valor inicial de R$ 6.950. De acordo com o Conselho de MT, o médico infringiu o Código de Ética profissional duas vezes, pois além de ele não ter registro para atuar naquele estado, é vedado ao cirurgião a prática de concorrência desleal, o exercício mercantilista da medicina e outros. O CRM de Santa Catarina também foi notificado a abrir sindicância para apurar a conduta de Marcos.

CONFIRA O EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR (publicação em 03/02/2020).

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