26/06/2013

CRM atua junto ao TJ para proibir atuação de optometristas em atos privativos de médicos no Paraná

Recentemente, o STJ concedeu sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado

Os médicos que tiverem ciência de optometristas praticando atos médicos podem encaminhar denúncias ao CRM-PR para que a instituição prossiga com as diversas ações que, desde 2009, vem tomando para impedir que optometristas atuem em atos privativos de médicos. Em setembro de ano passado o Conselho enviou um extenso dossiê ao Tribunal de Justiça do Paraná, montado a partir de diversas denúncias recebidas, com fotos e relatos dos médicos, para que as devidas providências fossem tomadas.

“O CRM não tem como agir diretamente contra os optometristas, pois foge à nossa jurisdicação de fiscalização, que se aplica somente aos médicos. Por isso, oficiamos a Associação Paranaense de Oftalmologia (APO) solicitando que os médicos oftalmologistas nos enviassem denúncias e materiais com informações das ocorrências no estado. Reunimos os documentos e o parecer emitido pelo CRM (link para o parecer) sobre o tema e apresentamos ao então presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto”, conta o presidente do Conselho, Alexandre Gustavo Bley.

A partir dessa ação, também foram realizadas reuniões com a Promotoria de Saúde e as denúncias foram distribuídas para as comarcas para as devidas investigações. Como fruto dessa mobilização, hoje o Ministério Público tem diversas ações em andamento contra os optometristas. Além disso, o Departamento de Fiscalização do CRM (Defep) também atuou dentro dos limites da legislação.

“A parceria entre o CRM-PR e a APO foi essencial para o início dessas ações. Esse modelo deve ser incentivado para que o médico se sinta amparado ao fazer uma denúncia. A participação da Sociedade de Especialidade, através das comissões de defesa profissional é fundamental”, ressalta Alexandre Bley.

Decisão do TJ em Santa Catarina

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu que optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas, tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão. O Tribunal seguiu o voto do Ministro Herman Benjamin, que confirmou sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado.

O Julgamento foi realizado em 28 de maio deste ano. Desta forma, o STJ confirma, mais uma vez, a proibição legal dos optometristas manterem consultórios e prescrever lentes de grau. Por ser a segunda mais alta Corte do País, a decisão cria precedente de dimensão nacional e de grande importância para a saúde ocular da população.

Há alguns anos, a Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) processou judicialmente uma empresa óptica de Florianópolis que na qual optometristas mantinham consultórios e prescreviam lentes de grau. Com vários desdobramentos, o processo chegou até o STJ onde a vitória da saúde ocular foi completa. Durante todo o processo, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) apoiou decisivamente a ação da SCO.

“No Paraná, esperamos que esse trabalho, intensificado no ano passado, renda frutos na defesa da saúde da população e nas garantias a todos os oftalmologistas do país”, afirma o presidente do CRM-PR.

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