14/02/2011

CRM alerta sobre critérios para registro de especialidade

O registro da especialidade médica no Conselho Regional de Medicina somente será efetuado mediante apresentação dos títulos de especialistas ou certificados de habilitação (área de atuação) expedidos por Sociedades de Especialidades Médicas ou certificados de residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Os demais títulos, como cursos de pós-graduação ou especialização que não sejam credenciados ou reconhecidos conforme descrição acima, mesmo que reconhecidos pelo MEC, não poderão ser registrados no CRM-PR.


"Muitas vezes o médico, por falta de conhecimento, acredita que a obtenção do certificado de um curso de pós-graduação, por exemplo, permite o registro da especialidade no CRM, o que não é verdadeiro", afirma a conselheira Paola Andrea Galbiatti Pedruzzi, integrante da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME). "A área médica exige muitos anos de estudo e prática, e este aprendizado não é adquirido em um curto prazo de tempo. Estas atividades contribuem para que os profissionais ampliem seus conhecimentos, renovem suas práticas e aprimorem as técnicas, mas não substituem a residência médica e a titulação obtida através das Sociedades de Especialidades Médicas", afirma.

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