Toda semana o Conselho de Medicina do Paraná recebe pedidos de averiguação da procedência de atestados médicos e receituários,
com o objetivo de atestar a veracidade dos documentos e de seu emissor. Com base nisso e também no número de profissionais
que têm seus documentos médicos falsificados, perdidos ou roubados, como receituários e carimbos, o CRM reitera a orientação
de que todos os casos devem ser registrados por meio de Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser encaminhado ao Conselho para
conhecimento.
"Fizemos um acordo com a chefia da Polícia Civil para dar agilidade às investigações. Para isso, precisamos ter em mãos
as cópias desses boletins para cobrar o andamento das investigações", afirma Alexandre Gustavo Bley, presidente do CRM-PR,
que conversou diretamente com o delegado geral da Polícia Civil no Paraná, Marcos Vinicius da Costa Michelotto. A ação se
faz necessária, pois, muitas vezes, mesmo com a denúncia, os médicos afetados continuam sofrendo as consequências de ter seus
documentos utilizados indevidamente por outras pessoas, sem uma resposta da autoridade policial.
Seus documentos médicos foram falsificados ou roubados?
Se você teve conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituário ou atestados, faça imediatamente um
Boletim de Ocorrência (B.O.) e envie uma cópia para o CRM-PR pelo e-mail
protocolo@crmpr.org.br
ou por fax (41) 3240-4001.
Aqueles casos que já tiveram Boletim de Ocorrência devidamente registrado e para os quais não houve resposta da autoridade
policial favor encaminhar cópia do B.O. para que o CRM possa repassar ao Delegado Geral da Polícia Civil para as devidas providências,
com a responsabilização dos autores. Tal atitude se faz necessária para que possamos coibir a atuação de pessoas mal intencionadas,
reduzindo o número de casos.
No Paraná, você pode registrar o B.O. pela internet. É prático e rápido. Basta acessar
www.delegaciaeletronica.pr.gov.br.
Falsidade Ideológica
A falsidade ideológica é crime com pena que vai de multa a reclusão por até cinco anos, de acordo com o artigo 299 do
Código Penal Brasileiro, que diz:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Lembre-se: informe imediatamente o CRM sobre o registro do B.O. e evite problemas futuros com o uso indevido de
seu nome e registro profissional.