02/12/2012

CRM alerta aos médicos que não se vinculem a entidades que comercializem cartões de desconto



Em decorrência do crescente número de entidades que fazem intermediação de consultas, principalmente empresas funerárias, e, em face de solicitação do Conselho Federal de Medicina para que os Conselhos Regionais de Medicina fiscalizem sites de intermediação de agendamento de consultas médicas, o Conselho Regional de Medicina do Paraná alerta aos médicos inscritos neste Estado para que não se vinculem a entidades que comercializem cartões de desconto em consultas médicas, mesmo que o ofereçam gratuitamente aos seus clientes, concedendo preços especiais e vantagens.


A Medicina não pode ser vista como comércio, como preconiza o Código de Ética Médica em seu Capítulo I, alíneas IX e X, que dizem, respectivamente:


"A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou forma, ser exercida como comércio" e "O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa".


A própria Agência Nacional de Saúde (ANS), adverte que "cartão de desconto não é plano de saúde". Sendo que os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços e nem os pagamentos.


É importante lembrar, ainda, que o artigo 72º, do Código de Ética Médica, no Capítulo VIII, que trata da remuneração profissional, diz ser vedado ao médico: "Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos" o que também é reafirmado na Resolução CFM n.º 1836/2008, cuja ementa diz: "É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos".


O tema relativo a cartões ou cupons de desconto também é abordado na Resolução CFM n.º 1974/2011, a qual além de dispor sobre publicidade médica, proíbe o profissional de "ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou uso de cartões/cupons de desconto"


Cabe ao médico zelar por sua profissão, evitando assim a vulgarização da medicina por terceiros, que visam o lucro às custas do conhecimento adquirido com sacrifício pessoal e financeiro, e que induzem o profissional a uma infração ética, expondo o médico a questionamentos pelo seu conselho de classe, e eventualmente a penalização caso seu nome circule na mídia como parte de empresas intermediadoras do trabalho médico.


Médico, não seja cúmplice de entidades que possam utilizar o seu trabalho, como se este fosse uma mercadoria que possa ser utilizada como escambo através de cartão de desconto ou similares. Comunique o Conselho Regional de Medicina se tiver conhecimento de situações que envolvam entidades intermediadoras, que ofertem o trabalho do médico para seus clientes com promessa de descontos em consultas ou serviços.


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