14/10/2008

CREMERJ garante aos médicos o envio de informações de paciente de convênios saúde em guias de papel


Juíza Titular da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro concede liminar ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) que suspende exigência do médico em prestar informações exclusivamente na modalidade eletrônica (TISS), permitindo aos médicos preenchimento manuscrito das guias de papel que são utilizadas desde junho de 2007.

A exigência consta na Resolução Normativa n.º 153 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a presidente do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, com esta resolução em vigor, o médico que não se adequasse ao protocolo de transmissão de dados das consultas e procedimentos médicos de seus pacientes oriundos de convênios saúde, deixariam de receber seus honorários médicos. Por este motivo, em agosto deste ano o CREMERJ impetrou Mandado de Segurança em face da ANS, objetivando a suspensão de parte da referida resolução. O objetivo era a desconstituição total da TISS ou que, ao menos, fosse mantida a opção dos médicos enviarem aos convênios médicos as informações através da modalidade de Guias de Papel, como faziam habitualmente.

Em setembro, a Juíza Titular da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr.ª Fátima Maria Novelino Sequeira, concedeu a liminar que garante que os médicos continuarão autorizados, agora por medida judicial pronta e eficaz, a transmitir suas informações aos convênios médicos através da guia de papel utilizadas atualmente.
Além disso, a medida judicial obtida pelo CREMERJ também salvaguarda o profissional, vez que proíbe a ANS de aplicar sanções ou restrições ao exercício da atividade profissional de médicos vinculados aos planos de saúde. Nenhuma retaliação ou penalidade que obste o pleno exercício profissional da classe será permitida pelo Judiciário.

"Com essa decisão, o CREMERJ conseguiu salvaguardar e preservar a liberdade do exercício profissional da Medicina, bem como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que garantiu o digno proceder do sustento da classe médica, protegendo o recebimento de seus honorários profissionais oriundos de toda a rede de convênios de saúde", afirma a presidente.

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