30/01/2018
CRM-PR esclarece aos médicos do Estado que, com a reforma trabalhista, pagamento passou a ser facultativo
Diante do grande volume de indagações encaminhadas a este CRM-PR com respeito à nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) comunicamos aos médicos paranaenses que as contribuições aos sindicatos representativos da classe, sob a denominação de Contribuição Sindical, somente deverão ser pagas por decisão pessoal de cada profissional médico (contribuição espontânea e manifesta autorização), levando em conta que o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná mantém a representatividade nos aspectos trabalhistas da classe.
Curitiba, 31 de janeiro de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
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