Essas são perguntas recorrentes que os pacientes fazem e para as quais muitas vezes nem os médicos sabem a resposta. O que se nota é que existe muita desinformação a respeito de normas emanadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que refletem diretamente no atendimento à população e, por conseguinte, na relação médico paciente. Uma dessas normas, e que responde aos questionamentos acima feitos, é a Resolução CONSU nº 8, publicada no dia 04 de novembro de 1998, que resolve, entre outras coisas:
Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI - negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).
Não existe lei que obrigue o médico a manter vínculo com alguma operadora, sendo uma questão de vontade própria. Portanto, essa regra determina que qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora. Isso aumenta a liberdade de escolha do paciente em optar pelo médico de sua preferência, tendo ainda a possibilidade de fazer todos os exames pelo plano de saúde. A relação do paciente com o médico se faz de forma direta, por meio de pagamento particular. Cabe ressaltar que o reembolso das despesas médicas será feito de acordo com o contrato estabelecido entre o usuário e seu plano. Dessa forma o profissional que não mantém vínculo contratual com uma operadora pode atender os pacientes da mesma, sem nenhum risco de discriminação. As eventuais dificuldades apresentadas podem ser denunciadas para a ANS e para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada estado.
O médico endocrinologista Vicente Andrade conta sua experiência e relata que, após 16 anos de vínculo,
decidiu encerrar sua modalidade de convênio na saúde suplementar. “Na época em que entrei era bom,
era interessante financeiramente, pois pagava relativamente bem. Com o passar dos anos não só esse (plano) como
todos os outros passaram a achatar os honorários para compensar o aumento que tinham com outros gastos”, comenta.
Existem várias categorias de médicos, que se dividem entre os que são apenas clínicos; os
que, além da clínica, realizam alguns exames complementares; os cirurgiões e, ainda, os que fazem exames
de alta complexidade. No caso do Dr. Vicente, que é clínico, seus honorários dependem exclusivamente
do número de consultas que realiza.
Para compensar a queda da remuneração começou a atender mais pacientes. “Eu estava atendendo
um paciente a cada 20 minutos, fazia encaixe, estava sempre atrasado, sempre correndo, a secretária ficava estressada,
os pacientes reclamavam do atraso, e pra quê? Pra ganhar cada vez menos. A medicina está virando escala industrial”,
desabafa o médico.
Com tanta sobrecarga, e após tomar conhecimento da CONSU nº 8 em um fórum
na internet, o Dr. Vicente decidiu sair do plano ao qual era vinculado, em setembro de 2011. A partir daí, instruiu
a secretária para dar as devidas orientações aos pacientes e aumentou o tempo de cada consulta, de forma
que pudesse dar mais atenção a cada paciente. A consequência do descredenciamento é a diminuição
do número de pacientes (não tão significativa no caso dele, que manteve cerca de 70% da clientela), mas
com as consultas realizadas em caráter particular foi possível manter a qualidade de vida. “Hoje trabalho
muito mais feliz, tenho satisfação de ir ao consultório, minha auto-estima e qualidade de vida melhoraram
muito”, explica.
O presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley, explica que o Conselho do Paraná foi um dos primeiros que chamou a atenção para essa normativa da ANS, visando proteger o médico que não tem credenciamento. "Fiz pessoalmente uma consulta a ANS há vários anos e a resposta foi clara, não poderia existir discriminação ao médico não credenciado. Lembro que discutimos o assunto e o Dr. Miguel Ibrain Aboud Hanna Sobrinho, quando presidente questionou oficialmente a ANS. A agência se pronunciou anos depois, de forma a reafirmar o conteúdo da CONSU nº 8." explica Bley. Na época o CRM divulgou e o assunto prontamente se espalhou nas redes sociais. "Entendo ser oportuna nova divulgação, pois temos notícias de colegas que estão enfrentando dificuldades e a própria população não sabe desse direito." pondera o presidente.