07/08/2013

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL

AOS REPRESENTANTES DAS CHAPAS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO CRM-PR - GESTÃO 2013/2018.

Informamos aos senhores representantes das Chapas participantes do pleito eleitoral para Conselheiros Titulares e Suplentes do CRMPR - Gestão 2013/2018 e aos médicos que votarão por via postal, que em virtude de dúbia interpretação gerada no kit de votação acerca do prazo final de postagem, a eleição por correspondência será refeita, conforme decisão exarada pela Juíza Federal Substituta, Dra. Tani Maria Wurster, da 1.ª Vara Federal de Curitiba - Autos nº 5030419-61.2013.404.7000 (digite o número do processo no site da Justiça Federal para ter acesso à íntegra).

É de se ver que a correspondência inicialmente encaminhada indicava que seriam válidos os votos que chegassem às agências de Correios de Curitiba até dia 07 de agosto de 2013, sugerindo ao médico que postasse até dia 31 de julho, pois o serviço postal leva até 5 dias para a devolução do voto.

Nesse diapasão, a Comissão Eleitoral entendeu que, para dirimir eventual dúvida, seria apropriado divulgar em todos os meios disponíveis - SMS para os celulares, e-mails e informação no portal - que o correto seria que os votos poderiam ser postados nos Correios até o dia 07 de agosto de 2013.

Adotada essa providência, concluiu-se que o problema estaria solucionado, e tanto isso era verdade que até a data de hoje foram recepcionados pelos Correios mais de 50% dos votos que deveriam chegar até 07 de agosto, o que demonstrou que a medida tomada pela Comissão Eleitoral, para corrigir o equívoco, surtira efeitos.

Todavia, a Chapa 2 - Dignidade Médica intentou Medida Cautelar Inominada, autuado sob n.º 5030419-61.2013.404.7000 (digite o número do processo no site da Justiça Federal para ter acesso à íntegra) perante a 1ª Vara Federal de Curitiba, pleiteando que a Comissão Eleitoral tomasse tal providência, qual seja, dar publicidade ao prazo para postagem do voto. Entretanto, a MM. Juíza Federal apreciando o pedido entendeu que a votação por correspondência estaria eivada do que chamou “vício insanável”, determinando a emenda da inicial com vistas à anulação dos votos por correspondência, o que foi feito pela chapa postulante.

Emendada a inicial a MM. Juíza determinou o reencaminhamento dos kits de votação no prazo de 45 dias, providência assumida neste ato pela Comissão Eleitoral.

Desde logo esta Comissão Eleitoral esclarece que, em homenagem às chapas participantes e aos médicos do Estado do Paraná, não irá recorrer da decisão no que se refere à nova realização da votação por correspondência, cumprindo imediatamente a liminar, evitando, assim, postergações desnecessárias, mantendo a ordem, segurança e regularidade do certame.

Por conta desta determinação, os votos de Curitiba serão mantidos em local seguro, indevassável, com lacre de segurança aposto pelas duas chapas participantes e por esta Comissão Eleitoral, sendo que o novo cronograma dos votos por correspondência se dará nas seguintes condições:

- os novos kits serão confeccionados e entregues nos correios até o dia 21 de agosto de 2013, data em que os Correios farão a devida remessa ao cadastro original anteriormente enviado;

- a devolução do voto deverá ser postado e conter a chancela dos Correios até o dia 04 de setembro de 2013;

- o prazo final para recebimento dos votos será às 18h00 do dia 11 de setembro de 2013, oportunidade em que os Correios trarão ao CRM-PR os votos, para guarda no contêiner.

- abertura do escrutínio com os votos da capital e interior dia 12 de setembro de 2013, às 08h00.

A Comissão Eleitoral, ente autônomo, especialmente constituída para a eleição dos Membros Titulares e Suplentes do CRM-PR - Gestão 2013/2018, assume plena responsabilidade por todos os atos deste certame, o que faz com absoluta independência, imparcialidade e respeito aos princípios democráticos inerentes ao Estado de Direito.

Curitiba, 07 de agosto de 2013.

COMISSÃO ELEITORAL DO CRM-PR – ELEIÇÕES 2013/2018

Dr. ÁLI ZRAIK

Presidente

Dr. ANTONIO ROCHA GONÇALVES

Secretário

Dr. LUIZ CELSO C. KERN

Secretário

Dr. DIVANIL OCTÁVIO CABRINI

Membro suplente

Dr. JACKSON HERRERA

Membro suplente

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