A Comissão Nacional de Residência Médica publicou informe esclarecendo informações relacionadas à realização de treinamento
em urgência e emergência para residentes, em função de dúvidas recorrentes geradas pela interpretação do artigo 12 da
href="http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao02_2006.pdf" target="_blank"> Resolução CNRM nº 2/2006.
O questionamento feito à CNMR foi se o médico que já realizou treinamento em urgência e emergência em um programa das
especialidades de ingresso direto deve, necessariamente, realizar novo treinamento dessa natureza caso venha a cursar outros
programas. Após consulta a Câmara Técnica de Urgência e Emergência do Conselho de Medicina em São Paulo (Cremesp), a CNMR
informou que o médico deve sim realizar novo treinamento, pois entende que é absolutamente fundamental realizá-lo em serviços
que apresentem as patologias próprias da outra especialidade em questão.
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/informe-02-2012-CNMR.pdf" target="_blank">Leia o documento na íntegra.