01/10/2012
CFM vai discutir a remuneração da disponibilidade obstétrica
A remuneração da disponibilidade obstétrica vai ser discutida no Conselho Federal de Medicina (CFM) e poderá originar um parecer
ou resolução com diretrizes éticas para os médicos. O compromisso foi estabelecido em reunião entre diretores da Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e conselheiros federais durante Plenária em Brasília (DF).
Durante o encontro, os participantes debateram a ausência de referência à disponibilidade obstétrica nos contratos firmados
entre médicos e operadoras. Isto é, culturalmente, o obstetra que realizava o pré-natal teria um compromisso de fazer o parto
da gestante, mesmo sem a contrapartida da operadora, já que os honorários que recebe são pelas consultas mensais e o parto
em si. A disponibilidade do especialista que fica 24 horas alerta em qualquer dia da semana para o chamado de emergência que
caracteriza o parto não era e não é contemplada. Representando a Febrasgo, Etelvino de Souza Trindade (presidente) e Hitomi
Nakagava (assessora da diretoria) expuseram que essa lacuna compromete a ação médica dentro do condigno para a assistência
ao parto.
Entendimento
Os representantes da Febrasgo mostraram decisões regionais reconhecendo como ética a remuneração pela disponibilidade
do obstetra caso a paciente de convênio queira que o seu médico pré-natalista assista ao parto. Em São José do Rio Preto,
o Procon local estabeleceu, no dia 17 de setembro, um TAC com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp)
legitimando a prática. "A legislação e o contrato de plano de saúde não obrigam o médico que acompanha a gestante durante
o pré-natal a realizar o parto. Por isso é juridicamente aceitável que o médico estabeleça honorários pela sua disponibilidade
para atender a gestante", assinalou a decisão. Caso não concorde, a gestante pode optar por não pagar pela disponibilidade
e realizar o parto com obstetra plantonista, como ocorre no SUS.
Pareceres e resoluções dos conselhos regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES)
também situaram a prática como ética. Em Minas Gerais, também há entendimento da legalidade da cobrança de honorários particulares.
Para Etelvino de Souza Trindade, a manifestação do CFM sobre o tema será oportuna e bem-vinda: "Nós, médicos, temos um
relação assimétrica com os provedores de saúde suplementar [para exigir a previsão da disponibilidade obstétrica nos contratos]
e, não havendo arcabouço legal, a conduta do médico pode ser questionada".
Hitomi Nakagava avaliou que o amparo ético à remuneração da disponibilidade obstétrica será importante para aperfeiçoar
o atendimento. "Se conseguirmos esse tratamento personalizado, vamos corrigir a 'SUS- sibilização' do sistema de atendimento
por convênio; nós vamos caminhar para uma melhor assistência", explica.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila reconheceu a importância do tema para a sociedade. "A relação do obstetra com
sua paciente é uma relação singular, precisamos nos manifestar", disse, lembrando que a relação médico-paciente deve sempre
ser preservada e, caso a disponibilidade remunerada se consolide, a gestante atendida por convênio deverá ser informada já
na primeira consulta sobre a postura do médico relativa à prática, para que possa definir a condução da assistência e tomar
decisões.
Fonte: CFM