12/06/2023
Entendimento é de que resoluções e portarias da União exigem a apresentação prévia do título para processos de revalidação em todas as áreas de formação, como ato inicial de instrução processual
PELA SEGURANÇA DO PACIENTE
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai recorrer na Justiça contra ato do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que dispensa a exigência de apresentação de diploma de medicina, por parte de brasileiros e estrangeiros formados no exterior, na realização do Revalida. A decisão foi anunciada em nota publicada nesta segunda-feira (12).
No entendimento do CFM, resoluções e portarias da União exigem a apresentação prévia do diploma para processos de revalidação em todas as áreas de formação, como ato inicial de instrução processual. Na avaliação do Conselho, é inadmissível uma flexibilização nesse sentido.
Após analisar a medida anunciada pelo Inep, o CFM decidiu atuar de todas as formas possíveis para manter a exigência de apresentação de diploma, conforme previsto em lei.
“O CFM confia que as instâncias judicantes adotarão medidas urgentes e pertinentes para que a exigência do diploma no ato de inscrição na primeira etapa do exame seja mantida. Dessa forma, continuará a vigorar um critério legal, razoável, proporcional, gerador de isonomia e capaz de assegurar maior proteção à população, o qual permite que o Revalida cumpra seus propósitos”, informa a nota.
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