17/02/2023

CFM repudia disseminação de informações distorcidas sobre legislação de especialidades médicas

Somente podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pela CNRM ou pela AMB e inscritos no Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs

Diante da divulgação de informações distorcidas que tentam ludibriar médicos sobre meios para adquirir e anunciar títulos de especialista, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulga, nesta sexta-feira (17), nota pública de repúdio à disseminação de desinformação sobre o tema.

ACESSE AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA

O CFM esclarece que apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) e inscritos no Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs.

A regra está de acordo com o Decreto nº 8.516/15, que estabelece as regras para o reconhecimento das especialidades médicas, a Resolução CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica.

O CFM se mantém atento a essa ação temerária, a qual tem sido combatida com êxito no Poder Judiciário, e agirá de todas as formas para proteger a saúde da população e garantir que apenas médicos devidamente certificados possam se anunciar como especialistas.

 

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