23/05/2011

CFM reitera: cobrança extra de pacientes de plano de saúde não está autorizada

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera a informação de que os médicos não estão autorizados a cobrar taxas extras nas consultas dos pacientes que pagam planos de saúde. A entidade - amparada pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte dos profissionais.

Nos últimos dias houve um entendimento equivocado da liminar obtida pelo CFM, anulando a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que, entre outras coisas, proibia as entidades médicas de organizar paralisações para reivindicar reajuste nos honorários pagos pelos planos de saúde. Diante de notícias vinculadas com estas informações o Conselho Federal divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade (leia abaixo), na última sexta-feira (20).

O CFM esclarece que em nenhum momento pediu a liberação da cobrança de valores extras. A categoria reivindicava o direito de coordenar o movimento médico, inclusive com a possibilidade de realizar paralisações das atividades, o direito de descredenciamento e a possibilidade do uso de uma tabela com valores que serviriam de parâmetro para as negociações com as operadoras de planos de saúde.
A decisão da Justiça contemplou os pontos reivindicados pelo CFM. Para a entidade, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar, seguindo os critérios previstos em contratos.

"Consideramos a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade. Esperamos que o diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar possa surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população", afirmou o presidente do CFM, Roberto d'Avila.


Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1)A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2)O CFM - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3)Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4 Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os critérios previstos em contratos;

5)A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.


Fonte: CFM

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