Resolução nº 2.178/2017 discorre sobre a atuação dos aplicativos que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares
Preocupado em oferecer mais segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta
semana a
Resolução
nº 2.178/2017, regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares.
Entre as exigências que os aplicativos deverão cumprir de modo obrigatório estão a de que todos os especialistas anunciados
sejam efetivamente preparados para atuação na área específica, o engajamento de um diretor técnico médico, a promoção do arquivamento
dos prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.
Esses APPs devem orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes.
Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos,
permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para
entrega ao seu novo médico.
Regras éticas
Para o CFM, é ético o uso desse tipo de serviço, comumente chamado de “uber da medicina”. Contudo, a autarquia entende
que as regras éticas devem ser cumpridas pelos profissionais inscritos e pelas empresas do setor. “Os médicos não devem firmar
contrato com operadoras que estejam em desacordo com o normativo do CFM”, alerta o diretor de Fiscalização do CFM e relator
da Resolução, Emmanuel Fortes.
A indicação do diretor técnico médico é imprescindível, na avaliação do Plenário
do CFM, pois é esse profissional que responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. Ou seja, caberá a ele,
por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos critérios
para o exercício ético da medicina, com base em parâmetros de competência, excelência, autonomia, sigilo e respeito.
Outra medida importante é a determinação de que apenas os médicos com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) possam
atender nas especialidades para as quais se habilitam. Por exemplo, um médico que se anuncia ginecologista deverá provar que
possui esse número, o qual só é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram Residência Médica em ginecologia
ou foram aprovados em exames promovidos pela Federação das Associações Brasileiras de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo),
capazes de mensurar sua qualificação para o atendimento.
Publicidade
A
Resolução
nº 2.178 também determina que os aplicativos desse tipo devem se adequar às regras da publicidade médica (Resoluções CFM
nº 1.974/11 e nº 2.126/15). Pelas normas, é proibido divulgar valores das consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais,
o que pode ser caracterizado como forma desleal de angariar clientela ou concorrência desleal.
“Os preços devem
ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará,
concordando, ou não, antes do atendimento”, explica Emmanuel Fortes. Da mesma forma, o CFM determinou que o aplicativo não
divulgue ou promova o ranqueamento dos médicos prestadores de serviço, o que promove a comercialização da prática profissional.
Contrato
No documento, o CFM ressalta ainda a necessidade de o médico assinar um contrato com a empresa detentora do aplicativo,
contendo os termos para a prestação do serviço. O profissional também deve exigir a definição clara de valores do serviço.
Ao diretor técnico caberá garantir que o médico receba a remuneração acordada.
Para Emmanuel Fortes, ao mesmo tempo
em que o “uber da medicina” promove a renovação das tradicionais visitas domiciliares, também muda a relação médico-paciente,
já que esse contato é intermediado por um aplicativo. “Essa nova modalidade traz grandes desafios, pois há diversas variáveis
que fazem com que seja muito tênue a linha divisória entre o que é ético e o que não é ético no exercício profissional. Por
isso, é essencial que o CFM regulamente o que deve ser obedecido pelos aplicativos e pelos médicos”, argumenta.
Fortes
ressalta ainda que o ineditismo do aplicativo levou à elaboração de uma resolução totalmente inovadora. “A exigência de um
diretor técnico, do registro do RQE, do contrato escrito e da ficha clínica, tudo isso é novo quando se trata de aplicativos,
que até então não tinham nenhuma forma de regulamentação”, afirma.
A Resolução CFM nº 2.178 deve ser publicada esta semana e entrará em vigor imediatamente.
Primeiro
aplicativo brasileiro foi criado em 2015
Seguindo uma tendência internacional, o primeiro aplicativo brasileiro
que pode ser classificado como um exemplo de uber da medicina surgiu em 2015. Meses antes, haviam sido lançados aplicativos
semelhantes nos Estados Unidos - em São Francisco e Nova York, respectivamente -, com o mesmo objetivo.
Atualmente,
essa empresa brasileira, que detém a maior fatia desse mercado está presente em mais de 160 cidades e em todas as capitais
brasileiras, com 2.750 médicos cadastrados. Mensalmente o aplicativo faz a intermediação de cerca de mil atendimentos. São
realizadas apenas consultas eletivas, não podendo ser realizados outros procedimentos médicos.
Além dele, hoje
há outros dois aplicativos nacionais que oferecem esse serviço. De forma geral, são oferecidos aos pacientes interessados
médicos em mais de 50 especialidades, sendo as mais solicitadas: clínica médica, pediatria, clínica geral e medicina de família
e comunidade. O preço médio da consulta é de R$ 200, dos quais a empresa fica com um percentual definido em contrato.
Ao acessar o APP, o paciente pode escolher o médico, mas no caso de emergência, essa escolha não é possível. O aplicativo
garante que em no máximo três horas o paciente receberá o atendimento em casa.
Fonte: CFM