19/03/2020

CFM reconhece possibilidade e eticidade da telemedicina em situação de emergência

Posição foi comunicada ao ministro da Saúde nesta quinta (19) e prevê uso das ferramentas de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, que podem ajudar no combate à Covid-19

O Conselho Federal de Medicina decidiu aperfeiçoar ao máximo a eficiência dos serviços médicos prestados e, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina. Além do que é disposto na Resolução CFM nº 1.643, de agosto de 2002, prevê a teleorientação, para que os profissionais da medicina realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; o telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância dos parâmetros de saúde e/ou doença; e a teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A decisão foi comunicada por ofício, nesta quinta-feira (19), ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que na véspera havia se manifestado, durante entrevista coletiva, sobre a necessidade de dispor de sistema de teleatendimento para a população para responder dúvidas e dar orientações sobre o novo coronavírus (Covid-19). “Deveremos ter uma ferramenta inovadora para que o brasileiro receba chamada e, ao manifestar o risco, o sistema manter o paciente monitorado. Além disso, empregaremos telemedicina de médico para médico”, anunciou Mandetta, que fez a consulta ao CFM.

De acordo com o ofício encaminhado nesta quinta ao ministro, o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, ressalta que “toda essa normatização caminha no mesmo sentido de trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema e ressalta, novamente, o papel do Conselho Federal de Medicina como Autarquia Federal apoiadora das políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira”.

Nas justificativas para a adoção da medida, o CFM justifica os seguintes fundamentos: “que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de Covid-19, e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população; o posicionamento da Organização Mundial da Saúde sobre a pandemia e a declaração de estado de calamidade pública pelo Estado Brasileiro; a situação criada pela propagação descontrolada da Covid-19, que pode ser efetivamente combatida com isolamento social e eficiente higienização; e, finalmente, pela necessidade de proteger tanto a saúde dos médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes”.

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