29/08/2024

CFM publica novas regras para relação entre médicos e indústrias da área da saúde

Resolução nº 2.386/2024 permitirá que informações sejam registradas e monitoradas, promovendo maior transparência e prevenindo conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira, 28, uma nova resolução que estabelece limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. A Resolução CFM nº 2.386/2024 busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais.

Regras

As novas regras determinam que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos através da plataforma virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. Esses vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados (speakers).

Declarações

A Resolução nº 2.386/2024 detalha ainda que os médicos deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. Segundo o relator da Resolução, Raphael Câmara Parente, essa medida assegura que a população terá acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica. 

A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Exceções estabelecidas

Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, prática comum no setor, também estão isentos das obrigações de declaração, desde que, segundo a Resolução, sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Prazos

A Resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

FONTE: CFM

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