14/06/2007

CFM publica nota oficial sobre o dever do médico em acatar a Resolução que proibe a anotação da CID em papel

Em virtude do estabelecimento da TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que criou processo de implantação de novas guias, o Conselho Federal de Medicina publicou nota oficial e emitiu a Resolução CFM nº 1.819/07 proibindo a anotação da CID em papel.

No momento de implantação das novas guias, ainda burocráticas apesar de padronizadas, foi estabelecido prazo de transição pela ANS (90 dias a contar de 1º de junho de 2007). O CFM esclarece aos colegas de todo o país, que a Resolução Normativa 153/ANS , que disciplina esta implantação, pode ser consultada para melhor compreensão do processo no endereço eletrônico: www.ans.gov.br


Clique aqui e leia a nota oficial do CFM na íntegra ou acesse: www.cfm.org.br

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