Em virtude do estabelecimento da TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), que criou processo de implantação de novas guias, o Conselho Federal de Medicina publicou nota oficial e emitiu a
Resolução CFM nº 1.819/07 proibindo
a anotação da CID em papel.
No momento de implantação das novas guias, ainda burocráticas apesar de padronizadas, foi estabelecido prazo de transição
pela ANS (90 dias a contar de 1º de junho de 2007). O CFM esclarece aos colegas de todo o país, que a
Resolução Normativa 153/ANS , que disciplina esta implantação, pode ser consultada para melhor compreensão
do processo no endereço eletrônico: www.ans.gov.br
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