CFM publica Novo Manual da Publicidade Médica, válido a partir desta segunda-feira, 11 de março
Publicação esclarece as mudanças trazidas pela nova normativa que trata do assunto, a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada
em setembro passado, com exemplos práticos e sessão de perguntas e respostas
O novo Manual da Publicidade Médica foi apresentado
no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2024 pelo relator da Resolução CFM nº 2.336/23, conselheiro
Emmanuel Fortes. “Este foi um trabalho feito por mais de 40 mãos, com a participação intensa dos
membros da Comissão de Divulgação do Assuntos Médicos (Codame) e de servidores do CFM. Trabalhamos
arduamente, com várias reuniões, trocas de mensagens, idas e vindas. O resultado é uma Resolução
comentada e um Manual com e muitos exemplos” adiantou Fortes.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, elogiou o trabalho realizado pelo relator
da norma e pelos membros da Codame. “Foi um trabalho incansável, que valeu a pena. A Resolução
CFM nº 2.336/23 quebrou paradigmas e será muito importante para os médicos brasileiros”, elogiou.
A norma, que passou a permitir a divulgação do “antes e depois” foi publicada em setembro do ano
passado e vai entrar em vigor na próxima segunda-feira, 11 de março. Além do Manual, o CFM vai disponibilizar
um site, que vai trazer, entre outros pontos, perguntas e respostas.
Antes e depois
Em
sua fala, o conselheiro Emmanuel Fortes enfatizou que o sensacionalismo e a autopromoção continuarão
sendo proibidos e argumentou que a publicação do “antes e depois”, deve ter caráter
educativo. “Estabelecemos quatro etapas que estão bem explicitadas no Manual e devem ser seguidas pelos médicos.
Quem descumpri-las deverá responder às Codames regionais”.
A aprovação da Resolução, em julho de 2023, foi precedida de três
anos de muita discussão na Codame e de debates nos Conselhos Regionais de Medicina do Tocantins, Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Santa Catarina, dos quais participaram médicos, publicitários, jornalistas,
advogados, administradores e contabilistas. Além disso, a plenária que aprovou a Resolução CFM
nº 2.336/23 realizou um debate de mais de onze horas.
“Depois de muito refletir, concluímos que a medicina deveria ter uma relação honesta
com o mercado e que o médico pode ter uma publicidade voltada para a educação da sociedade e outra para
a formação, manutenção ou ampliação da clientela. Não há conflito”,
contou Emmanuel Fortes. Ele afirmou, no entanto, que novas mudanças poderão ocorrer na publicidade médica.
“Nada é perfeito. A caminhada é que vai nos mostrar que rumos seguir”, disse.