27/08/2013
Especialistas discutem principais desafios jurídicos, médicos e éticos que os avanços para determinar origem genética trazem para a questão da filiação
Uma série de avanços no campo da genética tem trazido questões complexas para a sociedade, a área médica e o judiciário, como as que envolvem a paternidade afetiva e a paternidade biológica.
No judiciário, a genética, que passou a ser uma via de responsabilização importada de outras áreas do Direito Civil para proteção da criança, começa agora a ser evocada pelos próprios filhos ou outros envolvidos, para “desamparar” esses pais afetivos em casos de adoção, reprodução assistida, ou mesmo filhos concebidos fora do matrimônio, mas reconhecidos pelos cônjuges no âmbito de uma família.
Essa questão será tema de um painel promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com renomados profissionais durante o IV Congresso Brasileiro de Direito Médico, dias 28 e 29 de agosto de 2013, em Brasília (DF). Participam a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi; o desembargador federal Roger Raupp Rios; e a professora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz.
O mediador desse debate (que acontece no segundo dia do evento, às 10h), procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diaulas Costa Ribeiro, explica que “a ideia da paternidade biológica foi criada para proteger a criança, atribuir responsabilidade, que é objetiva dos pais, sem nenhuma chance de discutir se queriam ou não o filho. Era a solução para amparar os mais fracos. Hoje, essa regra geral está sendo evocada por filhos já criados (ou outros envolvidos), que, por razões das mais diversas, começam a rejeitar a parentalidade afetiva e requerer a biológica”.
Um caso notório é o de dois irmãos que brigam na Justiça pelo direito a parte da herança do fundador da rede de joalherias H. Stern. O entendimento que prevaleceu nesse caso (na primeira instância, na segunda instância, e no STJ) é o de que o exame de DNA não pode autorizar a mudança no registro de nascimento deles (e o consequente direito à herança), dada a relação de afeto com o pai (socioafetivo) responsável pela criação dos dois no âmbito de uma outra família.
A questão, no entanto, é polêmica, está longe de ser esgotada e tem repercussões importantes para a relação médico-paciente (crianças originadas por algumas técnicas de reprodução assistida que requerem acesso a prontuários para descobrir sua ascendência biológica), para a sociedade (desamparo de pais afetivos), jurídica (direitos sucessórios), éticas (sigilo médico) etc.
Acompanhe esse debate no IV Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina e saiba a opinião de especialistas sobre o que vai prevalecer nesse mundo da parentalidade.
Outros debates – O IV Congresso Brasileiro de Direito Médico será uma oportunidade para profissionais vinculados às áreas da medicina, do direito, da bioética, da justiça, procuradorias federais, procuradorias da república e Ministério Público debaterem perspectivas e experiências sobre temas como judicialização da saúde, direito do consumidor na relação médico-paciente, confidencialidade, testamentos vitais, paternidade afetiva versus paternidade biológica, reforma do sistema de saúde em Portugal e responsabilidade do diagnóstico em Psiquiatria Forense. Organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o evento acontece no Auditório JK da Procuradoria Geral da República, em Brasília (DF). “O nosso objetivo é promover o diálogo científico, interdisciplinar e profissional sobre importantes questões do Direito Médico que afetam as práticas médica, jurídica e social”, relata o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, coordenador da Comissão de Direito Médico, responsável pela organização do evento.
Serviço:
IV Congresso Brasileiro de Direito Médico
Data: 28 e 29 de agosto de 2013
Local: Auditório JK da Procuradoria-Geral da República (PGR), SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco C, Brasília (DF)
Inscrições e programação: http://www.eventos.cfm.org.br/
Fonte: CFM