Órgão solicitou também a comercialização de cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica; medida foi adotada
pela agência na última sexta-feira, 20
A possibilidade de prorrogação do prazo
de validade de receitas médicas de medicamentos controlados foi o tema de um pedido encaminhado na sexta-feira (20)
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa
decisão contempla substâncias enquadradas como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos,
entre outros.
ACESSE O OFICIO COM O PEDIDO ENCAMINHADO
No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate
à COVID-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico
– autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90 dias. Eventuais prescrições
futuras também seriam contempladas pela decisão.
Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação
de medicamentos que contêm cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O
pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos
existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição
para o tratamento da COVID-19.
Ainda na
sexta-feira, a Anvisa anunciou o enquadramento da hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos
de controle especial. Dessa forma, a compra desses medicamentos somente poderá ser realizada mediante receita branca
especial em duas vias. Segundo a determinação da Anvisa, os pacientes que já fazem uso da medicação
poderão continuar utilizando a receita simples até 18 de abril.
No domingo, 22, a Sociedade
Brasileira de Infectologia (SBI) emitiu nota de esclarecimento quanto ao uso da hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, classificando-o
como uma "terapia de salvamento experimental". A entidade classifica como "compreensível" o uso do medicamento no paciente
crítico, uma vez que não há até o momento tratamento aprovado para a doença, mas manifesta
sua "preocupação que um tratamento experimental possa trazer mais danos que benefícios para o paciente".
A Sociedade contraindica o uso da substância em casos não críticos ou de forma "profilática".
De acordo com o CFM, a compra e o uso indiscriminado
desses medicamentos não são recomendados. “A automedicação pode representar grave risco
à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando
pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas,
além de malária”, ressalta o CFM.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA:
COMBATE À COVID-19
CFM
faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina
Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina
para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1. Até o momento, nenhum tratamento específico para a COVID-19 é
recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;
2. Embora novos protocolos e vacinas estejam em fase de análise,
até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de
medicamentos que contêm cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;
3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é
recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário
pode acarretar desabastecimento dessas substâncias, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para
tratamento da malária e de doenças reumatologias e dermatológicas;
Nesse sentido, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional
dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, defina que a comercialização e a dispensação
de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem
prescrição médica.
Brasília,
20 de março de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
FONTE:
CFM e CRM-PR