23/11/2023
Ação Civil Pública foi ajuizada nesta quinta (23), questionando os termos de resoluções aprovadas pelo Cofen, as de nº 731/23 e nº 715/23, que pretendem regulamentar a realização de atos que são exclusivos dos médicos
A sutura e a anestesia são
atos médicos, previstos na Lei nº 12.842/13, e não podem ser realizados por enfermeiros. Esse entendimento
é soberano e não pode ser alterado por resolução ou ato normativo publicado pelo Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen), que não tem outorga para alterar pressupostos previstos pela legislação aprovada
pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Este é um dos argumentos que
o Conselho Federal de Medicina (CFM) incluiu em Ação Civil Pública, ajuizada nesta quinta-feira (23).
No instrumento, ele questiona os termos de resoluções aprovadas pelo Cofen: as de nº 731/23 e nº 715/23.
Ambas pretendem regulamentar a realização de atos que são exclusivos dos médicos, conforme determinado
pela Lei nº 12.842/13.
Segundo o CFM, ao desrespeitar a
Lei nº 12.842/13, o Cofen coloca a saúde da população brasileira em posição de vulnerabilidade,
sendo seu dever buscar a anulação dessas duas normas por decisão do Judiciário. De forma complementar,
o Conselho de Medicina também denunciará às autoridades competentes os membros do Conselho de Enfermagem
que aprovaram os textos pela exposição de indivíduos e da coletividade a situações que
podem evoluir para sequelas, adoecimento e até mortes.
Em sua argumentação,
o CFM explica que se trata de mais uma tentativa do Cofen de ampliar o campo de atuação e as atribuições
dos enfermeiros, usando, no entanto, normas flagrantemente inconstitucionais. É um esforço indevido de regulamentar
por mecanismo infralegal algo que só pode ser implementado por meio de lei federal.
O questionamento do CFM no âmbito
do Judiciário de normas irregulares emitidas pelo Cofen já foi feito em momentos anteriores: quando por resolução
interna aquela entidade autorizou os enfermeiros a realizarem procedimentos de acupuntura e estéticos invasivos. Nessas
duas situações, há decisões da Justiça que são favoráveis aos médicos.
O Conselho Federal de Medicina ressalta
que a lei em vigor é clara: todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético)
somente pode ser realizado por médico. Por sua vez, a lei específica que regulamenta a profissão de enfermagem
tem qualquer previsão de que enfermeiros contem com autorização legal para realização desses
tipos de procedimentos.
Fonte: CFM