26/05/2011

CFM padroniza termos de ajustamento de conduta

Instrumento será aplicado somente em casos de infração de pequena monta ao Código de Ética Médica


Em resolução publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) padronizou os termos de ajustamento de consulta (TACs) a serem firmados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Conforme determina a medida, definida na sessão plenária de 14 de abril e que entrará em vigor 90 dias após a publicação, o TAC será firmado, facultativamente e em sigilo, pelo CRM e pelo médico denunciado, com base na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no parágrafo 6º do art. 9º do Código de Processo Ético-Profissional.

O instrumento será aplicado apenas se houver indícios de infração de pequena monta ao Código de Ética Médica (CEM), sem maiores repercussões, se a proposta partir da Câmara de Ética Médica de Sindicância de Julgamento. Após a aprovação da Câmara, o TAC deverá ser firmado pelo médico denunciado, com o conhecimento da plenária do CRM. Caso o TAC não seja cumprido, o Conselho poderá instaurar processo ético-profissional contra o denunciado, o que impedirá que o médico firme outro termo nos próximos cinco anos.

O TAC terá de descrever os fatos denunciados, exigir do médico que cumpra o comportamento determinado no instrumento, fixar o prazo de suspensão da sindicância (atendendo aos prazos prescricionais estabelecidos no Código de Processo Ético-Profissional) e definir a forma de fiscalização do TAC e de demonstração, por parte do denunciado, do cumprimento obrigações assumidas.

A íntegra da href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1967_2011.htm"target="_blank">Resolução CFM 1967/2011 está no Portal Médico.

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