Instrumento será aplicado somente em casos de infração de pequena monta ao Código de Ética Médica
Em resolução publicada no
Diário Oficial da União do dia 16 de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) padronizou
os termos de ajustamento de consulta (TACs) a serem firmados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Conforme determina
a medida, definida na sessão plenária de 14 de abril e que entrará em vigor 90 dias após a publicação, o TAC será firmado,
facultativamente e em sigilo, pelo CRM e pelo médico denunciado, com base na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no parágrafo
6º do art. 9º do Código de Processo Ético-Profissional.
O instrumento será aplicado apenas se houver indícios de infração de pequena monta ao Código de Ética Médica (CEM), sem
maiores repercussões, se a proposta partir da Câmara de Ética Médica de Sindicância de Julgamento. Após a aprovação da Câmara,
o TAC deverá ser firmado pelo médico denunciado, com o conhecimento da plenária do CRM. Caso o TAC não seja cumprido, o Conselho
poderá instaurar processo ético-profissional contra o denunciado, o que impedirá que o médico firme outro termo nos próximos
cinco anos.
O TAC terá de descrever os fatos denunciados, exigir do médico que cumpra o comportamento determinado no instrumento,
fixar o prazo de suspensão da sindicância (atendendo aos prazos prescricionais estabelecidos no Código de Processo Ético-Profissional)
e definir a forma de fiscalização do TAC e de demonstração, por parte do denunciado, do cumprimento obrigações assumidas.
A íntegra da
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1967_2011.htm"target="_blank">Resolução CFM 1967/2011 está
no
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