21/06/2016
Conselho Federal divulgou uma circular com informações sobre como se dá o procedimento de acesso aos prontuários em caso de perícias que envolvem ações penais
O Conselho Federal de Medicina emitiu uma circular com o objetivo de esclarecer e orientar os peritos médicos legistas quanto ao acesso a prontuários médicos de pacientes da rede pública por para fins de realização de perícia.
O Estado, por suas instituições, tem o dever de investigar crime de ação penal pública, coletando provas para a configuração da materialidade do evento criminoso. A materialidade de crimes de ação penal pública, que atingem a pessoa física e que deixa vestígios, por exemplo, o crime de lesão corporal, dependem de exame pericial (artigo 6°, inciso VII do Código de Processo Penal), consistente no exame de corpo de delito-lesão corporal, feito por peritos médicos do Instituto Médico Legal, instituição vinculada à Polícia Civil, a pedido dos órgãos que atuam na investigação criminal (Polícia Civil e Ministério Público).
Diante da impossibilidade do exame direto na vítima/investigado, ou da necessidade de complementação desse exame, uma das vias para materialização do ilícito consiste no exame de corpo de delito, pela via indireta, ou seja, através das anotações contidas no prontuário de atendimento médico da unidade de saúde, pública ou particular, em que a pessoa foi atendida.
Cabe ao perito-médico legista ater-se às anotações do atendimento do paciente (vítima-investigado) na unidade de saúde, seja pública ou particular, relatando os achados encontrados e concluindo tecnicamente pela ocorrência, ou não, das lesões corporais.
Este perito-médico legista tem por obrigação funcional e legal, guardar sigilo das informações que acolhe, utilizando-se apenas dos dados necessários para a realização da perícia requisitada, que será documentada e encaminhada à autoridade requisitante para instrução processual.
O Código de Ética Médica (Res. CFM nº 1931/2009) não veda o acesso ao prontuário do paciente por outro médico, como é o caso do médico-legista.
O Conselho Federal de Medicina recomenda e orienta no sentido de que
os peritos médicos legistas, vinculados
à Polícia Civil têm legitimidade para acessar ou requerer cópia dos prontuários médicos
de pacientes da rede pública, bem como de estabelecimentos particulares, para fins de realização
de perícia, requisitada pelos órgãos que atuam na investigação criminal (Polícia
Civil e Ministério Público) de crime de ação penal pública, extraindo da guia de atendimento
e/ou prontuário apenas os dados
necessários para o fim pericial, mantendo as referidas cópias de guias
e prontuários
sob sua responsabilidade de confidencialidade.
Fonte: CFM