08/01/2024
CFM estabelece regras para reduzir riscos aos pacientes durante mutirões de cirurgias eletivas
De acordo com a Resolução CFM nº 2.371/2023, os mutirões deverão contar com coordenador técnico médico, com registro na especialidade
do procedimento, o qual será o responsável para que as regras de segurança e sanitárias sejam atendidas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou critérios
para a realização dos chamados “mutirões” de cirurgias eletivas e de procedimentos invasivos.
A partir de agora, eles deverão contar com um coordenador técnico médico, com registro na especialidade
do procedimento, o qual será o responsável para que as regras de segurança e sanitárias sejam
atendidas. A regulamentação está prevista na Resolução CFM nº 2.371/2023, publicada
no Diário Oficial da União.
ACESSE, AQUI,
A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.371/2023.
“As
unidades onde esses procedimentos serão realizados devem seguir o mesmo rigor sanitário exigido das que realizam
as cirurgias de rotina. É preciso garantir a segurança do paciente para evitar possíveis intercorrências,
como as ocorridas no Amapá e Rondônia após mutirões de catarata”, argumenta a relatora da
Resolução CFM 2.371/23, Maria Teresa Renó Gonçalves, que também relatou o Parecer CFM nº 19/2020 sobre mutirões de cirurgias de catarata.
Regras
Com a nova Resolução,
as regras ficam valendo não só para as cirurgias de catarata, mas também para todos os procedimentos
invasivos realizados em forma de mutirão. De acordo com a regulamentação do CFM, as unidades de saúde
onde as cirurgias serão realizadas deverão estar registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM) local, ter
diretor técnico médico registrado no mesmo CRM e apresentar os alvarás e as licenças de funcionamentos
atualizados.
O CRM deve ser informado sobre
quando e onde o mutirão será realizado, as especialidades atendidas e o nome dos médicos participantes.
Quando solicitado, o coordenador técnico também deve informar os nomes e os números do CRM e do Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) dos médicos das equipes (cirurgiões, anestesistas e responsáveis
pelos atendimentos clínicos).
Todos
esses profissionais deverão estar inscritos no CRM ou ter visto temporário. O coordenador técnico também
deve apresentar os protocolos pré, per e pós-operatórios, além do contrato com o hospital de retaguarda
para eventuais intercorrências. “Nossa preocupação é que o procedimento seja realizado com
a maior segurança possível e que o paciente tenha um serviço de apoio disponível, caso aconteça
algum problema”, esclarece a relatora.
Caso
o mutirão seja realizado pelo poder público, também é necessário que sejam fornecidos medicamentos
a serem usados no pós-operatório, como colírios e antibióticos. Segundo Maria Teresa Renó
Gonçalves, “geralmente pessoas que fazem esses mutirões não têm condições de
comprar esses medicamentos, que, se não usados, podem comprometer o sucesso da cirurgia”. Daí a necessidade
de que eles sejam fornecidos pelo poder público.
Carretas
As salas cirúrgicas devem obedecer às normas sanitárias
vigentes, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos municipais
ou estaduais e pelo CFM. No caso de cirurgias realizadas em “carretas” (centros cirúrgicos móveis),
esses espaços deverão contar com itens mínimos de segurança estabelecidos pela Resolução
CFM nº 2.056/13, apresentar licenciamento sanitário e documento que comprove a existência de instituições
de retaguarda para o suporte de intercorrências.
Com
relação ao atendimento, a norma do CFM determina ainda que antes da cirurgia, o paciente passe por anamnese
e exame físico, avaliações clínicas e exames pré-operatórios, laboratoriais e pré-anestésicos
atualizados, como exigido em qualquer procedimento semelhante não realizado em mutirão.
Além disso, os prontuários médicos deverão
permanecer arquivados, sob a responsabilidade do coordenador técnico do mutirão ou do responsável pelo
arquivamento indicado por ele no projeto, ou ainda pela secretaria de saúde do município. Em até 60 dias
após a realização do mutirão, o CRM deve receber um relatório contendo a quantidade e os
nomes dos pacientes atendidos e os procedimentos realizados.
Fiscalização
Conforme ressaltou Maria Teresa Renó Gonçalves,
“compete ao CRM tomar as providências cabíveis no sentido de fiscalizar, monitorar e avaliar todos os mutirões
de cirurgias eletivas no Brasil, atuando em defesa da população”. Entre as atribuições da
autarquia, consta delimitar tais operações a regiões carentes de estrutura hospitalar pública
ou privada conveniada e, principalmente, assegurar o cumprimento da obrigatoriedade dos devidos licenciamentos
sanitários.
Desde 1999, o Ministério
da Saúde passou a promover os mutirões de cirurgias eletivas, incluindo os de catarata. Segundo o Ministério
da Saúde, de 2013 a 2016 foram realizados 2 milhões de cirurgias deste tipo, tendo os mutirões de cirurgia
de catarata contribuído para esses números.
Contaminação
No entanto, esses esforços de atendimento têm
apresentado maior risco de contaminação. Em setembro de 2023, de 141 pessoas que passaram por cirurgia de catarata
no Amapá em um mutirão, 104 apresentaram infecção no olho. De acordo com a imprensa que acompanhou
o caso, dentre elas, 40 desenvolveram complicações graves, inclusive casos com indicação de cirurgia
de transplante de córnea. Segundo informações dos responsáveis pela ação, duas pessoas
perderam a visão de um olho.
Problemas
semelhantes foram registrados em Rondônia. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremero), pelo menos 40
pessoas foram diagnosticadas com endoftalmite, uma infecção oftalmológica pós-cirúrgica,
após um mutirão realizado pela Secretaria Estadual de Saúde em fevereiro passado.
“Para a realização de uma cirurgia, mesmo quando
aparenta ser rápida e simples, como é o caso da cirurgia de catarata, é importante ressaltar que se trata
de um procedimento invasivo intraocular. Dessa forma, existem riscos associados, tornando essencial o preparo do paciente
e a execução do procedimento com o máximo de segurança possível”, ressalta a relatora
da Resolução.
FONTE: CFM