Nota oficial divulgada na segunda-feira, 8, reitera 'percepção de que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura
de realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças'
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta segunda-feira (8), uma nota na qual esclarece os critérios vigentes
para atendimento a distância no Brasil. O documento reitera "sua percepção de que o exame médico presencial é a forma eficaz
e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças" e que os critérios para prestação de serviços por meio da
telemedicina estão disciplinados no
Código de Ética
Médica e na
Resolução CFM nº 1.643/2002.
A autarquia esclarece ainda que trabalha para a atualização da norma
em vigor e que está recebendo, até o dia 31 de julho, sugestões da categoria para subsidiar novo texto. Até a aprovação de
novas regras, as que estão em vigor devem ser observadas pelos profissionais e estabelecimentos de saúde.
Confira
abaixo a íntegra da nota:
NOTA À POPULAÇÃO
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PRÁTICA DA TELEMEDICINA
Diante de notícias publicadas pela imprensa
da oferta de serviços de telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer os seguintes
pontos:
1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica,
conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica;
2- Este artigo deixa claro que "é vedado ao médico prescrever
tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade
comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar
ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa";
3- Além do Código de Ética Médica, os critérios da telemedicina
estão disciplinados na Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor;
4- Neste sentido, o CFM, como ente legalmente
autorizado a disciplinar o exercício da medicina, conforme previsto pela Lei nº 3.268/1957, reitera sua percepção de que o
exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;
5- A
partir de informações da imprensa, o CFM solicitará explicações aos diretores-técnicos e médicos da Amil, do Hospital Israelita
Albert Einstein ou de qualquer outra instituição sobre eventual desrespeito à regulamentação existente, que, se confirmado,
gerará tomada de providências cabíveis;
6- Atento aos avanços tecnológicos, o CFM já trabalha para a atualização
da norma em vigor. Até 31 de julho, a autarquia receberá sugestões de médicos e de entidades de representação da categoria
que serão analisadas para subsidiar novo texto, o qual será elaborado e dependerá de votação em plenário. O cronograma final
dos trabalhos ainda não foi definido;
7- Até a aprovação de novas regras, as que estão em vigor devem ser observadas
pelos médicos e estabelecimentos de saúde, sendo que o desrespeito, como foi dito, será alvo de apuração e outras providências
pelos conselhos de medicina.
Brasília, 8 de julho de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA