30/04/2020

CFM entra na Justiça contra decisão que expõe população a profissionais sem qualificação comprovada

Ação civil pública pede suspensão imediata de Resolução que permite a estados do Nordeste a condução de processos de revalidação de diplomas de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na Justiça, na quarta-feira (29/04), com ação civil pública contra uma proposta que permite a estados de conduzirem processos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior, ao arrepio de determinações legais que estabelecem que isso deve ocorrer por coordenação do Ministério da Educação.

Em seu recurso, apresentado junto à Justiça, em Salvador (BA), o CFM solicita a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 8/2020, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste. O Conselho Federal de Medicina ressalta que a esdrúxula revalidação de diplomas médicos, da forma como está sendo proposta, “é potencialmente lesiva à saúde da população”.

Como em diferentes oportunidades, o CFM mantém seu entendimento de que a lei deve ser observada no que se refere à necessidade do exame de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, o qual precisa ser conduzido em seus moldes originalmente previstos. Para tanto, devem ser respeitados critérios idôneos de avaliação do conhecimento dos candidatos. Na visão do Conselho, a medida anunciada tem caráter político, aproveitando-se da crise causada pela pandemia de COVID-19 para ressuscitar debate já pacificado no Congresso Nacional.

Revalida

Ano passado, ao sancionar a Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), o Governo encerrou debate de vários anos, conduzido na Câmara e no Senado. De acordo com o texto, esse processo deve ser cumprido porque verifica “a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”.

Sem a aprovação nesse exame, avalia o CFM, o candidato evidencia que não possui o preparo necessário para conduzir, de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. Esse quadro de desobediência à legislação traz insegurança à população, que fica exposta aos riscos decorrentes de decisões equivocadas, comprometendo seu bem-estar e, em situações limites, sua vida. Também expõe o próprio autor de possíveis atendimentos, que passa a responder na Justiça (civil e criminal) pelas consequências de seus atos.

“O CFM não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do País. Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação. Este exame é fundamental para que, aqui, atuem profissionais competentes e capazes de prestar uma assistência de qualidade à nossa população”, defendeu o presidente do CFM, Mauro Ribeiro.

Antecipação

Outra incoerência da Resolução nº 8/2020, apontada na ação do CFM, é a convocação de estudantes de graduação dos cursos de saúde que estejam em seu último ano. No entendimento do CFM, esse tipo de iniciativa, visando a antecipação da formatura desses alunos, não trará benefícios evidentes para o atendimento, além de não ser competência legal do Consórcio.

Para o CFM, a justificativa de que esses profissionais poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que o País, no contexto de uma pandemia, precisa que os profissionais requisitados tenham conhecimento e habilidade para execução, inclusive, de procedimentos complexos, de suporte avançado de vida.

Essa exigência implica na capacidade de fazer acesso avançado de vias aéreas e manejo de pacientes em situação crítica, bem como ter expertise no uso de ventiladores mecânicos, dentre tantos outros procedimentos complexos de Unidades de Emergência e de Terapia Intensiva, para os quais esses alunos não foram ainda preparados e treinados.

Números

O CFM argumenta ainda que as duas medidas também são desnecessárias do ponto de vista numérico. Até dezembro, no País, sem qualquer ação extraordinária, serão graduados em medicina cerca de 25 mil novos médicos. Desse total, 10 mil deixarão as universidades até julho.

De modo complementar, o Programa Brasil Conta Comigo, organizado pelo Ministério da Saúde para cadastrar médicos voluntários que queiram participar das fileiras contra a COVID-19, já conta com quase 32 mil médicos brasileiros inscritos (3 mil deles são residentes). Juntamente a esse grupo se somam 54 mil estudantes de Medicina que se ofereceram para atuar em posições de suporte ao trabalho dos médicos.

“Em lugar de arquitetar contra os profissionais que já fazem sua parte, os políticos e governadores que trabalham por essas medidas infelizes deveriam se desdobrar para oferecer aos médicos e outros profissionais da saúde as condições necessárias para que possam cumprir seu papel. Eles precisam de ter os estoques: abastecimentos de medicamentos e insumos; de acesso a exames e equipamentos de proteção individual (EPIs); de leitos para internação e UTI; entre outros pontos”, ressaltou o presidente do CFM.

Fonte: CFM

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