16/05/2011
CFM entra com ação na justiça contra a SDE
No dia 16 de maio, o Conselho pediu ao Cade a revogação do ato administrativo instaurado por falta de fundamentação legal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs nesta segunda-feira (16) ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra
o processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) pelo qual as entidades médicas são impedidas
de defender os interesses da categoria no que se refere à recomposição dos honorários pagos pelas operadoras de planos de
saúde. Na ação, o CFM pleiteia de antecipação de tutela o que implicaria na suspensão das medidas preventivas impostas.
Também nesta segunda-feira, o CFM apresentou pedido de revisão da medida preventiva da SDE junto ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Este recurso não tem caráter judicial, mas solicita ao órgão
que reavalie o embasamento da medida da Secretaria, revogando-a pela ausência de fundamentação. Nas duas ações, a argumentação
apresenta pontos em comum.
Em síntese, o CFM, por meio de sua assessoria jurídica, sustenta que a entidade possui lastro legal para orientar e coordenar
a classe médica na obtenção de melhores condições de trabalho e remuneração pelos serviços prestados às operadoras de plano
de saúde, conforme reconheceu a SDE. O Conselho Federal alega ainda que, ao adotar o processo administrativo com uma série
de medidas preventivas, a Secretaria de Direito Econômico extrapolou sua competência legal.
Para o Conselho Federal, a SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem
ao movimento ou não adotarem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Além disso, a peça
demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da CBHPM.
A entidade de representação dos médicos afirma ainda que o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas
porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde. O Conselho
Federal de Medicina também demonstra que os descredenciamentos, quando ocorrem, são realizados à luz do disposto na Resolução
Normativa DC/ANS nº 71/2001.
Esta Resolução Normativa estabelece os critérios e condições da relação entre as operadoras e os profissionais de saúde,
que, nesta situação, são vistos como prestadores de serviços. A regra, entre outros pontos, determina os parâmetros pelos
quais pode ser dar a rescisão contratual entre as partes.
Finalmente, o CFM afirma que o movimento por melhores condições de trabalho e uma remuneração justa não ofende a livre
concorrência, nem à livre iniciativa, como alegado pela SDE. No entendimento do Conselho, a CBHPM é uma referência, conforme
decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferidas em ações judiciais no qual o item foi objeto de discussão e
análise.
Fonte: CFM