20/05/2016
O Supremo suspendeu a eficácia da lei federal 13.269/16, que autorizava o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna
O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou como coerente com as posições da Carta Magna a decisão
do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5501, suspendeu a eficácia da lei federal 13.269/16, a qual autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética
por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
“O Supremo decidiu de forma coerente com Tratados
Internacionais e determinações constitucionais, que só autorizam o uso de medicamentos após o
seu reconhecimento científico”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. “Atuar de forma diferente é
colocar em risco a segurança do paciente em controversa argumentação dos direitos humanos”, ponderou.
Desde
a apresentação do projeto de lei no Congresso Nacional pela liberação da fosfoetanolamina sintética
que o CFM tem se posicionado, por meio de notas e de artigos na imprensa, contrário à liberação
da droga sem a obediência aos protocolos de pesquisa.
Desde o final do ano passado o CRM-PR já havia se manifestado sobre o assunto. Confira aqui o posicionamento da entidade.
Fonte: CFM com informações do CRM-PR