20/05/2016

CFM elogia decisão do STF sobre a fosfoetanolamina

O Supremo suspendeu a eficácia da lei federal 13.269/16, que autorizava o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna

O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou como coerente com as posições da Carta Magna a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, suspendeu a eficácia da lei federal 13.269/16, a qual autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

“O Supremo decidiu de forma coerente com Tratados Internacionais e determinações constitucionais, que só autorizam o uso de medicamentos após o seu reconhecimento científico”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. “Atuar de forma diferente é colocar em risco a segurança do paciente em controversa argumentação dos direitos humanos”, ponderou.

Desde a apresentação do projeto de lei no Congresso Nacional pela liberação da fosfoetanolamina sintética que o CFM tem se posicionado, por meio de notas e de artigos na imprensa, contrário à liberação da droga sem a obediência aos protocolos de pesquisa.

Desde o final do ano passado o CRM-PR já havia se manifestado sobre o assunto. Confira aqui o posicionamento da entidade.

Fonte: CFM com informações do CRM-PR

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