O Conselho Federal de Medicina edita Resolução onde define que o cidadão brasileiro ou estrangeiro com diploma de Medicina
obtido no exterior, terá o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado mediante revalidação por universidades
públicas, na forma da lei. Para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, o cidadão deverá comprovar a proficiência
em língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08.
A
Resolução CFM 1832/2008
dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira
e revoga as Resoluções CFM n.1615, de 9 de março de 2001, n.º 1630, de 24 de janeiro de 2002, n. 1669, de 14 de julho de 2003,
e n.1793, de 16 de junho de 2006.