01/04/2008

CFM edita Resolução para diplomas obtidos no exterior

O Conselho Federal de Medicina edita Resolução onde define que o cidadão brasileiro ou estrangeiro com diploma de Medicina obtido no exterior, terá o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado mediante revalidação por universidades públicas, na forma da lei. Para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, o cidadão deverá comprovar a proficiência em língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM nº 1.831/08.

A Resolução CFM 1832/2008 dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM n.1615, de 9 de março de 2001, n.º 1630, de 24 de janeiro de 2002, n. 1669, de 14 de julho de 2003, e n.1793, de 16 de junho de 2006.

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