06/01/2011
CFM divulga nota sobre projeto de validação de diplomas médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na sexta-feira (6) nota em que ressalta a importância da implementação do Projeto
Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos obtidos em outros países. No texto, a entidade aponta a pertinência da iniciativa
como processo certificador da aptidão ao exercício da Medicina.
"Enfim, estamos seguros do compromisso do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos com o rigor educacional na
construção desse processo avaliativo dos que obtiveram diplomas de medicina em outros países. Mantemos nossa defesa à proposta,
a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas -
de caráter corporativismo ou político-ideológicos - que intentem comprometer as metas almejadas", finaliza o documento, o
qual pode ser lido na íntegra logo abaixo.
Nota sobre o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera seu apoio ao Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos, instituído
pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865/2009. Tal iniciativa, que surgiu com o objetivo de propor e implementar - em
caráter experimental - metodologia de avaliação e mecanismos de aperfeiçoamento do processo de revalidação de diplomas de
medicina obtidos no exterior, vem ao encontro dos anseios das entidades médicas, as quais contribuíram em sua formulação.
Ressaltamos a pertinência do Projeto ao estabelecer parâmetros claros e equânimes, tomando por base o perfil do médico
recém-formado no Brasil, para promover uma avaliação efetiva dos candidatos à revalidação de diplomas.
O esforço empreendido pelos especialistas envolvidos na concepção desse Projeto Piloto culminou na Matriz de Correspondência
Curricular, que tem condições de medir o nível esperado de desempenho de graduados da escola médica na utilização de seus
conhecimentos e habilidades.
A adesão de 24 universidades públicas ao processo comprova seu rigor acadêmico, considerando que todas as etapas obedecem
criteriosamente o exposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996) e na Resolução CNE/CES nº 4/2001.
A natureza experimental do Projeto Piloto e seu ineditismo em nosso país como processo certificador da aptidão ao exercício
profissional de médicos graduados no exterior valorizam o papel de todas as suas etapas. No entanto, considerando seu caráter
experimental, não descartamos a possibilidade de discutir a realização de ajustes ao longo desse processo de forma a assegurar
a obtenção da formula adequada aos seus objetivos.
Estamos seguros do compromisso do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos com o rigor educacional na construção
desse processo avaliativo dos que obtiveram diplomas de medicina em outros países. Mantemos nossa defesa à proposta, a qual
vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas - de caráter
corporativismo ou político-ideológicos - que intentem comprometer as metas almejadas. Finalmente, reiteramos nossa posição
contrária à revalidação automática dos diplomas estrangeiros.
Fonte:
CFM