31/03/2021

CFM defende exigência de aprovação no Revalida como forma de proteção à saúde e vida dos brasileiros

Em nota divulgada neste 31 de março, Conselho repudia a tentativa de parlamentares de aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.252/2020, que permite a contratação de graduados no exterior sem validação de trítulos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (31) nota em que repudia a tentativa de parlamentares de aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.252/2020, que permite a contratação de “supostos” médicos graduados em instituições estrangeiras sem aprovação no Revalida. No documento, direcionado aos médicos e à população, são apresentados argumentos em defesa desse exame de validação de diplomas.VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA

O CFM apela ao Congresso Nacional para que derrube o PL 3.252/2020 e, “em lugar de soluções imediatistas e de apelo midiático, ajude a encontrar caminhos definitivos para o fortalecimento do SUS e a qualificação da oferta de cuidados para os brasileiros”.

Empenho

No entendimento do CFM, a discussão em torno desse projeto, sobretudo no momento atual da pandemia, representa uma agressão aos médicos e à população frontalmente. Para os conselheiros, é uma forma injusta de reconhecer o empenho despendido pelos profissionais que estão na linha de frente, atuando, muitas vezes, sob condições adversas, em jornadas exaustivas, colocando em risco sua saúde (física e mental), bem como de seus familiares.

O documento reforça que a necessidade de aprovação no Revalida para exercer a medicina no País representa uma medida de proteção à saúde e à vida da população. “Sem passar por esse exame, o qual é aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do Inep (sem qualquer participação do CFM), o cidadão fica exposto a ser atendido por pessoas sem o conhecimento e as habilidades mínimas requeridas. O Revalida nunca foi instrumento de ação corporativa, mas de segurança para os brasileiros”.

A carta lembra ainda que a exigência de aprovação no Revalida para o exercício da medicina no Brasil por portadores de diplomas estrangeiros está prevista na Lei nº 13.959/2019. Tal norma objetiva evitar a divisão entre brasileiros, pois sem ela alguns pacientes ficariam irresponsavelmente nas mãos de pessoas cuja formação não se mostrou suficiente nos exames de revalidação.

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