19/08/2020
CFM comunica retorno dos prazos processuais em todos os CRMs a partir de 21 de agosto
Determinação é válida para prazos relativos a processos ético-profissionais (PEP) e sindicâncias, bem como para audiências,
atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou o retorno
dos prazos processuais nos processos ético-profissionais (PEP) e sindicâncias, bem como em audiências,
atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais a partir de 21 de agosto.
A determinação, exposta na Portaria nº 120/2020, vale tanto para a autarquia federal como para os
Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) – com a ressalva de que estes decidam sobre o retorno das atividades presenciais
observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Histórico
A primeira
suspensão de prazos processuais nos PEP e sindicâncias (físicos e eletrônicos), das audiências,
sessões de julgamento, atos presenciais e atendimento do público externo ocorreu no dia 23 de março como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (Covid-19). A medida foi prorrogada quatro vezes no decorrer da pandemia.
Produtividade
A produtividade dos conselheiros, no entanto,
foi mantida. O pessoal de apoio conseguiu uma boa adaptação no desenvolvimento de suas atividades em home
office e as atividades já designadas puderam ocorrer por meio eletrônico, bem como a apreciação
de relatório de sindicâncias, da interdição cautelar e seus respectivos recursos puderam ser realizados
durante o período de suspensão, por videoconferência.
Também durante o período, foi editada a Resolução nº 2.278/2020, que incluiu no rol de autorizações
de atividades por videoconferência o julgamento de processos ético-profissionais, garantida a presença
dos defensores e das partes, quando previstas. Também foram admitidos outros meios tecnológicos de transmissão
de sons e imagens de forma síncrona.
Fonte:
CFM