07/08/2014

CFM avalia canabidiol para uso em fins medicinais

Após encontro com pesquisadores entidade solicitou relatório que será avaliado pela Comissão de Novos Procedimentos Médicos do CFM e levado ao plenário para apreciação de providências

Com o objetivo de contribuir com o debates em torno da liberação para uso medicinal do canabidiol (CBD), derivado canabinoide da cannabis sativa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu, na Sessão Plenária de julho, em Brasília, os médicos e pesquisadores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), José Alexandre de Souza Crippa e Antônio Waldo Zuardi, que há mais de 35 anos pesquisam os avanços do composto.

Os conselheiros ouviram os cientistas ​da USP ​apresentarem estudos retrospectivos e prospectivos relativos ao canabinoide e apontarem para os resultados promissores já obtidos. Ao final a autarquia federal solicitou que os pesquisadores encaminhem expediente apontando para o uso em medicina em que doses seguras, quais efeitos adversos, quais interações medicamentosas possíveis, para quais patologias podem ser liberadas, quis continuariam como experimentas e para as quais não se aplicaria em hipótese alguma para que seja avaliado pela Comissão de Novos Procedimentos Médicos do CFM e levado ao plenário para aprovação.

O Conselho Federal de Medicina se manifestou defensor das pesquisas com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo Sistema de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa. “Somos favoráveis que tudo que possa ser usado em benefício dos doentes seja colocado a sua disposição”, explica o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.

Registro e prescrição

O CFM espera contribuir no auxílio do debate quanto a liberação da importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que é a autoridade federal que registra produtos e substâncias para uso em pesquisa ou comercial, obedecendo a rigorosos critérios de segurança.

O canabidiol circula entre as substâncias vetadas pela Anvisa no Brasil. Em maio, uma reunião da Diretoria Colegiada do órgão, em Brasília, discutiu se o canabidiol seria retirado da lista de substâncias de uso proscrito para entrar para a lista de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). Porém um dos diretores pediu vista do processo, o que adiou a decisão.

Emmanuel Fortes explica que, desde que reconhecido pelo CFM, o profissional médico pode prescrever qualquer substância. No caso de não existir esse reconhecimento, a prescrição pode ser feita utilizando o conceito de uso compassivo, ou seja, inserindo o paciente no escopo de um projeto de pesquisa, sempre respeitando sua autonomia e informando-o sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos de cada tratamento.

Nota ressalta diferença

A entidade ainda divulgou nota pública por meio da qual alertou para a necessidade de que não confundir o uso médico de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura para uso fumado ou ingerido. (leia mais)

Quanto ao debate sobre a descriminalização e legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo”, o CFM se manifesta contrário por estar alinhado com as políticas de combate ao tabagismo e alcoolismo, ajudando e defendendo a construção de leis restritivas e, nessa circunstância, seria um contrassenso defender à liberação de um produto que sob o ponto de vista médico põe em risco a saúde da população.

Fonte: CFM

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