16/12/2007
CFM autoriza desligamento de aparelhos de pacientes com morte encefálica
Foi publicada no dia 06 de dezembro, no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que
dá respaldo legal e ético para o médico desligar os equipamentos de pacientes com morte encefálica. De acordo com os médicos
consultados pela Gazeta do Povo, o procedimento já era usual nos hospitais, mas agora é oficial. Mas ainda depende de autorização
formal da família.
Para o CFM, a morte encefálica equivale à morte clínica. Portanto, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico,
é dever do médico retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados
até o momento de sua determinação. A suspensão desses recursos não é eutanásia nem qualquer espécie de delito contra a vida,
já que o paciente é considerado morto.
A decisão do CFM vem na esteira de outra resolução recente, que regulamentou a ortotanásia no Brasil. Ao contrário da
eutanásia - que é a antecipação da morte - a ortotanásia prevê que se preste cuidados paliativos acompanhando a morte natural.
"Na prática, estávamos com muita dificuldade de lidar com essa questão e os médicos esperavam uma sinalização do conselho",
afirma Roberto D'Ávila, vice-presidente do CFM. Para ele, a oficialização desses procedimentos tira do médico o dilema de
decidir por si e arcar com as conseqüências sem qualquer respaldo legal ou ético.
"O paciente em estado terminal tem o direito de ir para casa, morrer naturalmente, ao lado da família", reforça. D'ávila
destaca que as pessoas esperam da Medicina uma expectativa de cura, quando não isso não é possível, é recomendável dar conforto.
O exemplo mais recorrente é de doentes com câncer, que já passaram por todos os tratamentos possíveis. Aí eles têm insuficiência
respiratória ou paradas cardíacas e são levados para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), para agonizar por dias ou meses,
conta o médico. "UTI não é pra isso. É para pacientes recuperáveis", acrescenta. Também no caso da ortotanásia, é o paciente
ou a família que decide o que será feito. O vice-presidente salienta que o procedimento precisa ser registrado no prontuário
médico. "E assim os médicos se sentirão tranqüilos, de não estarem transgredindo o código de ética", analisa.
Fonte: Gazeta do Povo