Toxicologia Médica passa a ser reconhecida como área de atuação
O Conselho Federal de Medicina, por meio da
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/2005_2012.pdf" target="_blank">Resolução 2005/12, atualizou
a
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1973_2011.pdf" target="_blank">Resolução 1973/11, que estabelece
critérios para o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação na medicina, e a forma de concessão e registros
de títulos.
Um novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), referendado na sessão plenária de novembro, manteve a lista
das 53 especialidades médicas vigentes no texto anterior. A nova redação, no entanto, trouxe mudanças para o reconhecimento
de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da CME. Como novidade, foi incluída
a Toxicologia Médica na relação das áreas de atuação reconhecidas no país.
A CME tem a finalidade de deliberar sobre o reconhecimento de especialidades médicas e as áreas de atuação. Também propõe
as inclusões ou exclusões.
Veja os destaques da Resolução 2005/12
ADAPTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
Foi estabelecido o prazo de dois anos para adaptação dos programas de residência médica às mudanças determinadas pela
resolução. Antes, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) somente autorizava os programas de residência médica nas
especialidades e áreas de atuação listadas na diretriz.
ALTERADOS TEMPOS DE FORMAÇÃO
- A especialidade Cancerologia/Cancerologia Clínica teve sua formação alterada de dois para três anos.
- Também tiveram o tempo de formação aumentado de um para dois anos as seguintes áreas de atuação: Cardiologia Pediátrica,
Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica,
Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.
NOVA ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação Toxicologia Médica foi incluída, com interface nas especialidades de Clínica Médica, Medicina Intensiva,
Pediatria e Pneumologia.
INTERFACES MAIS AMPLAS
- A área de atuação Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista foi estendida também para médicos especialistas em Pediatria
com certificado de área de atuação em Cardiologia Pediátrica.
- A área de atuação em Dor foi estendida também para especialistas em Clínica Médica.
REGRAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CME
- A nova redação da resolução especificou o trâmite para os pedidos - externos à CME - de criação ou extensão de especialidade
ou área de atuação. Estes deverão ser originários da associação brasileira da respectiva área, instruídos com a devida justificativa
e com apreciação prévia da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB).
- Outra nova conduta prevista, durante a apreciação das propostas, é a possibilidade de convocação das respectivas associações
de especialidade para comparecimento em reunião da CME, para exposição oral e sustentação documental, se necessário.
- A CME emitirá, por meio de relatores e revisores designados, pareceres conclusivos a serem apreciados em reunião plenária
da Comissão.
Fonte: CFM