07/08/2024
CFM atualiza norma que regulamenta a emissão de documentos médicos
Resolução nº 2.381/2024 esclarece o que cada documento representa e como deve ser preenchido, trazendo definições para atestados,
relatórios, pareceres, laudos, entre outros
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário
Oficial a Resolução
CFM Nº 2.381, de 20 de junho de 2024, que normatiza e atualiza a emissão de documentos médicos no Brasil,
como atestados, relatórios, pareceres e laudos. O documento revoga a Resolução CFM n° 1.658/2002,
que regulamentava a emissão de atestados médicos.
Ao contrário da norma anterior, a Resolução
atual também normatiza a emissão de outros documentos. Agora, fica regulamentada a emissão de atestado
médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde,
atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado,
relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação
de exames e resumo ou sumário de alta.
Outra mudança importante é que o paciente deve apresentar
identificação com foto para que o médico possa emitir qualquer documento, inclusive atestado médico.
Torna-se obrigatória também a identificação do médico (com CRM/RQE). A Resolução
esclarece o que cada documento representa e como deve ser preenchido, trazendo definições específicas
para os diferentes tipos de documentação. Considerando as responsabilidades dos médicos no âmbito
civil, penal e administrativo, a nova Resolução proporciona mais segurança ao profissional.
Em
relação aos documentos médicos que não constam na Resolução, estes, ao menos, devem
apresentar: o nome e CRM do médico; se houver, o Registro de Qualificação de Especialistas (RQE); identificação
do paciente com nome e número do CPF, caso tenha, com data de emissão; assinatura e carimbo ou número
de registro no CRM, quando o documento for manuscrito; assinatura qualificada do médico, quando o documento for eletrônico;
dado de contato profissional (telefone ou e-mail); e endereço profissional ou residencial do médico.
A
diferenciação entre o relatório de atendimento e o relatório mais completo também está
entre as importantes atualizações, pois permite que o médico seja remunerado pelo documento mais completo.
Se há mais de seis meses o médico não acompanha o paciente, a Resolução aponta que é
necessário uma nova consulta para a emissão de relatório.
Para saber mais como essas atualizações
impactam a prática médica, acesse a Resolução CFM Nº 2.381/2024.
FONTE: CFM