18/06/2009
CFM aprova projeto para melhorar a assistência obstétrica e para o incentivo do parto normal
Nesta quinta-feira, dia 18, a 6ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina recebeu integrantes da Comissão do Parto
Normal para apresentação do Projeto para melhorar a assistência obstétrica e para o incentivo do parto normal.
Membros da Comissão, destacaram 13 pontos fundamentais que incentivaram o projeto (veja abaixo). Um dos objetivos é modelar
formas alternativas de organização e remuneração do trabalho médico que favoreçam a realização de partos normais sensibilizando
as operadoras de planos privados de assistência à saúde e serviços privados de atenção obstétrica e neonatal a aderirem a
tais práticas para a estruturação e gestão da atenção obstétrica, incentivando a remuneração do período ativo do trabalho
de parto, do parto propriamente dito, do puerpério patológico até a alta da paciente. A representante da Febrasgo, Lucila
Nagata, afirmou que o foco da Comissão é melhorar o trabalho do obstetra e a qualidade da assistência ao parto.
Segundo o coordenador da Comissão, o conselheiro José Fernando Vinagre, o projeto envolve além dos médicos obstetras e
pediatras, outros profissionais de saúde e também as operadoras e hospitais já que um dos motivos que leva o médico a não
realizar parto normal é o tempo de acompanhamento deste, que pode levar 10 horas ou mais e o médico não ser remunerado. A
representante do Cremerj na Comissão, Vera Fonseca, lembrou que nenhuma operadora de saúde paga pelo período ativo de trabalho
de parto, que segundo ela, é injusto com os profissionais.
A Comissão salientou que outro motivo, é a falta de leitos nos hospitais para a gestante que está em trabalho de parto
levando a uma indicação prévia de cesária eletiva, garantindo assim sua vaga no hospital da sua preferência. "É uma realidade,
não temos leitos suficientes", disse Vera Fonseca.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Sessão Plenária.
Casas de parto
O conselheiro e membro da Comissão, Aloísio Tibiriçá, informou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
- irá revisar a RDC 36 da Anvisa, que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstetrícia e Neonatal e permite
o funcionamento dos chamados Centros de Parto Normal isolados de uma unidade hospitalar, o que o CFM não considera necessário
e não vê conveniência nisso.
O Brasil tem hoje 11 Casas de Partos, sendo que cinco destas estão isoladas. O CFM e a Febrasgo entendem que estas Casas
devam ser acopladas as maternidades.
Pontos fundamentais
A representante do Cremerj na Comissão, Vera Fonseca, apresentou os fundamentos do projeto:
1- O sistema de atenção ao parto deixa, hoje, insatisfeitos os obstetras, as operadoras, as autoridades de saúde e muitas
mulheres;
2- O caminho é a qualificação da assistência, garantindo o acolhimento e a assistência médica necessária;
3- São inúmeros os fatores que levam ao aumento das taxas de cesarianas; em cada local, em cada instituição, para cada
população;
4- Não se pode afirmar que a cesariana em si implique aumento de risco obstétrico;
5- Entendemos que é preciso modificar o sistema de assistência ao parto na Saúde Suplementar para que as gestantes tenham
a certeza de que a qualquer hora terão, à sua disposição, assistência médica e hospitalar de qualidade;
6- Criadas essas condições poderão, a mulher e a equipe de assistência, optar pela via de parto com tranqüilidade;
7- As informações divulgadas pelas autoridades não conseguem convencer médicos, porque equivocadas, nem fazem com que
pacientes sintam-se seguras para discutir a melhor via;
8- O passo inicial deve ser a obrigatoriedade das operadoras que vendem o "produto obstetrícia" oferecerem serviços de
referência, maternidades com equipes de 24 horas (obstetras, pediatras, anestesistas) e número de vagas suficiente para internação,
conforme sua carteira;
9- Esse sistema tem o foco na paciente e, quanto mais qualificada a equipe, melhor;
10- A paciente pode recorrer ao seu médico ou ao serviço institucional, que oferece assistência a todo ciclo grávido-puerperal,
incluindo ações de prevenção e promoção de saúde;
11- Quanto ao cronograma, não devemos iniciar com campanhas publicitárias e programas de educação médica, etc., pois tal
iniciativa poderá passar para opinião pública que o problema seja, exclusivamente, dos profissionais médicos;
12- Concomitantemente à criação das condições materiais de assistência, poderão ser desencadeadas as ações que envolvam
os profissionais médicos;
13- A atenção obstétrica deverá ser remunerada conforme:
1- período ativo do trabalho de parto;
2- o parto;
3- período do puerpério patológico até a alta da paciente.
Fonte: CFM